10.001 resultados encontrados para rel. min. teori zavascki - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 “(…). Ademais, consoante remansosa jurisprudência desta Corte Superior de Uniformização Infraconstitucional e do Colendo Supremo Tribunal Federal, os oficiais de registro e notários são servidores públicos em sentido lato, sujeitando-se ao disposto no art. 40, II, da Constituição Federal, que prevê a aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 10/09/2018 Publicação: terça-feira, 11/09/2018 RDAOS OU DECISOES MONOCRATICAS DE RELATOR (STJ, 1 TURMA, RESP 762 .384/SP, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI. J. 06.12.2005, DJ 19.12.2005, P. 262). OS EMBARGOS DECLARATORIOS CONSTITUEM PODEROSO INSTRUMENT O DE COLABORACAO NO PROCESSO, PERMITINDO UM JUIZO PLURAL, ABERTO E PONDERADO A PARTIR DE UM DIALOGO QUE VISA A UM EFETIVO APERFEIC OAMENTO DA TUTELA JURISDICIONAL. 1 (GRIFOS
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 NR.PROCESSO: 5005078.75.2018.8.09.0051 embargos declaratórios quando a parte narra obscuridade, contradição ou omissão em qualquer espécie de decisão judicial – decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos ou decisões monocráticas de relator (STJ, 1.ª Turma, REsp 762.384/SP, rel. Min. Teori Zavascki, j. 06.12.2005, DJ 19.12.2005, p. 262). Os embargos d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 Os processualistas Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero lecionam sobre o alcance dos aclaratórios: “Os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2.ª Turma, E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018 Publicação: segunda-feira, 10/12/2018 Afirma que, mesmo após o julgamento do RE 870.947/SE, persiste a incidência da TR como fator de correção para as parcelas anteriores à expedição do precatório/RPV, tendo em vista a ausência de modulação dos efeitos da decisão e a oposição de Embargos de Declaração, naqueles autos, por diversos entes federativos. Aduz que os efeitos da decisão prolatada no
ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 “Os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2.ª Turma, Edcl no REsp 930.515/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 02.10.2007, DJ 18.10.2007, p.338). Apenas excepcionalmente, em face de aclarament
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 NR.PROCESSO: 0378479.21.2013.8.09.0011 relação jurídica de direito material afirmada em juízo (a relação tem de ser una e incindível: a existência de um feixe de relações jurídicas, ainda que entrelaçadas, não dá lugar à formação de litisconsórcio necessário unitário). No primeiro, o litisconsórcio será necessário simples (o órgão jurisdicional p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 Cumpre reafirmar, neste ponto, que o sistema de controle normativo abstrato de constitucionalidade não permite que, em seu âmbito, discutam-se situações individuais ou se examinem interesses concretos. Cabe ter presente, por oportuno, que o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade – por revestir-se de caráter objetivo – destina-se a viabilizar
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 NR.PROCESSO: 5366738.53.2018.8.09.0000 desfazimento de contradição ou supressão de omissão, é que se prestam os embargos de declaração a modificar o julgado (como reconhece o art. 1.023, § 2.º, CPC). Cabem embargos declaratórios quando a parte narra obscuridade, contradição ou omissão em qualquer espécie de decisão judicial – decisões interlocutórias,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 NR.PROCESSO: 0094863.63.2016.8.09.0000 Não se olvida que o Pretório Excelso, em recente julgado com repercussão geral, destacou a prescritibilidade das ações de reparação de danos ao erário decorrentes de ilícitos civis, assentando, no entanto, a imprescritibilidade das ações de ressarcimento decorrentes de ilícitos tipificados como atos ímprobos ou como cri