222 resultados encontrados para rel. nelson jobim - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
tendo em vista que se esse fosse o caso, poderia ser complementada com as disposições da legislação anterior, uma vez que a legislação nova apenas revogou as disposições em contrário.Sobremais, o Supremo Tribunal Federal, na ADC 3 - DF, em 02/12/99, por maioria, julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade, promovida pelo Procurador Geral da República para, com força vinculante, eficácia erga omnes e efeito ex tunc, declarar a constitucionalidade do art. 15, 1º, I
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 98 52 2006, as quais regulam a competência da prestação de serviços por parte dos municípios e dos estados, para a realização das ações básicas de saúde, foram expedidas pelo Governo Federal com o intuito de ser referência às politicas públicas no âmbito da saúde, mais especificamente na distribuição de medicamentos. 17
Portanto, deve ser aplicado o entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal segundo o qual ofende o art. 40, § 8º, da Constituição, a não extensão aos servidores aposentados de gratificação de caráter geral (Vide: RE 264.289 - Plenário, Rel. Sepúlveda Pertence, DJ 14.12.2001, v.g., o AgRAI 417.544, 2ª T., Rel. Ellen Gracie, DJ 12.09.2003; AgRAI 330.934, 2ª T., Rel. Nelson Jobim, DJ 22.02.2002; RE 363.132, 1ª T., Rel. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2003). Além disso, foi pro
anteriormente aos cinco anos que antecederam a propositura da demanda, encontram-se abrangidas pela prescrição.Passo ao exame do mérito propriamente dito.A presente ação demanda os esclarecimentos prestados a seguir.A Lei nº 10.404/02, ao instituir a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa GDATA, em favor dos servidores civis da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do Plano de Classificação de Cargos e Salários, estabe
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2165 2422 legal. Mais a mais, tratando-se de um benefício, é natural que a lei estabeleça exigências para a sua concessão e mantença. Assim, a revogação é obrigatória quando, no curso da suspensão, o réu é processado pela prática de outro crime, ainda que não haja sentença definitiva ou trânsito em julgad
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2740 3078 condições. Além disso, o instituto da suspensão do processo decorre da autonomia da vontade do acusado, que pode ou não aceitar a proposta. Não há imposição legal. Mais a mais, tratando-se de um benefício, é natural que a lei estabeleça exigências para a sua concessão e mantença. Assim, a revog
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2048 2227 o benefício deve ser revogado, com o prosseguimento normal do feito. É que a suspensão do processo não fere o princípio constitucional da presunção de inocência porque o acusado não é considerado culpado. De outro lado, não cumpre pena, senão condições. Além disso, o instituto da suspensão do
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1053 16 Executivo, em determinados casos. Quanto à falta de prévia recusa administrativa por parte da autoridade coatora, também não assiste razão à Municipalidade. Como se sabe, pacífico em nossa doutrina e jurisprudência que nosso sistema pátrio não adotou o instituto da coisa julgada administrativa, e sim o
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 465 2086 apreensão. Int. ADV. ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA OAB/SP 134.361 2103/053.03.034062-7 ORD - providencie o d. procurador a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Int. ADVS. MARIA JORGINA B. ELIAS DE FREITAS OAB/SP 58.336 1296/053.03.021430-3 ORD - providencie o d. procurador a devolução
Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2037 913 demonstrou uma associação duradoura e estável, para fins de traficância, entre Ana Paula e outros indivíduos. Neste sentido: Para caracterizar o crime do art. 14, a associação deve ser estável (STF HC 76.247 Rel. Nelson Jobim j. 16.06.1998 RTJ 170/291) O delito de associação para o tráfico, previsto n