680 resultados encontrados para rel. roberto stucchi - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 458 1956 maio de 2008.a) Cláudio Antônio Marques da Silva- Juiz de Direito”. Ante o exposto, autorizado pela Lei nº 11.277/06 e com fulcro no art. 269, I, do CPC., JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Deixo de impor verbas de sucumbência, em virtude de não ter ocorrido a citação, sem prejuízo do necessário recolhimento das pertin
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 633 1920 natureza possuem um termo final; determinar à ré (obrigação de fazer), apostilar o benefício dos quinquênios, imediatamente, após o trânsito em julgado, sob pena de multa e crime de responsabilidade; condenar a ré a pagar os valores referidos, com incidência de juros nos termos do art. 406 do Código Civil, e a
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 389 2576 padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais?. A idéia que prevaleceu foi a de que as vantagens percebidas pelos servidores, incorporadas ou não, formavam vencimentos, por isso teria de se aceitar a noção de que as vantagens teriam de ser computadas na base de cálculo, até porque se
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 416 2150 Processo 053.09.001909-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Emilia Emico Takayanagi e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de ação ordinária interposta pelos autores acima relacionados contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Alegaram os proponentes, em resumo, a condição de funcionáriospúbli
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 563 1994 2006.a) Cláudio Antônio Marques da Silva - Juiz de Direito” Ante o exposto, autorizado pela Lei nº 11.277/06 e com fulcro no art. 269, I, do CPC., JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Deixo de impor verbas de sucumbência, em virtude de não ter ocorrido a citação, sem prejuízo do necessário recolhimento das pertinentes
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 651 894 se todas as vantagens que tenham a natureza jurídica de pagamentos provisórios ou condicionais. O termo vencimentos, segundo entendimento pacífico de nossos E. Tribunais, colocado no plural não vem a significar a totalidade do que percebe o servidor, mas, ao contrário do que querem fazer crer os autores, a somatór
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 701 904 postularam a procedência do pedido condenando-se a ré a declarar o direito das requerentes ao recebimento do adicional por tempo de serviço, calculado sobre os vencimentos integrais, uma vez que as verbas recebidas não são eventuais ou transitórias, condenando, ainda, a requerida, na respectiva obrigação de fazer in
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 565 2036 vantagens percebidas pelos servidores, incorporadas ou não, formavam vencimentos, por isso teria de se aceitar a noção de que as vantagens teriam de ser computadas na base de cálculo. O modo de harmonizar as decisões acima relatadas deve ser a de que após a EC 19, de 04.6.98, não poderão ser considerados no cálc
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 590 1899 Paulo, 21 de julho de 2008.a)Cláudio Antônio Marques da Silva- Juiz de Direito” Ante o exposto, autorizado pela Lei nº 11.277/06 e com fulcro no art. 269, I, do CPC., JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Deixo de impor verbas de sucumbência em virtude de não ter ocorrido a citação, sem prejuízo do necessário recolhimen
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 593 2163 ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP) Processo 053.09.039587-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Antonio Ricardo Alves e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. Indefiro o pleito em prol da gratuidade por falta de elementos para sua apreciação. O entendimento de nosso E. Tribunal pacificou