334 resultados encontrados para rel. wilson barreira - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 2393 E DA AUTORIA A testemunha Antônio Carlos Farias Paixão, policial militar, declarou em juízo que recordou de ter visto a vítima correndo atrás do acusado em via pública. Disse que foram em direção à vítima e ouviram ela apontar o acusado como sendo a pessoa que tomou o seu celular. A respeito de como ocorreu o delito, se mediante grave ameaça ou violência, a testemunha disse não recordar.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6604/2019 - Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 989 disparado um tiro em sua direção logo após o crime. Disse também que os criminosos fizeram duas vítimas, pois subtraíram a motocicleta de Vanessa e o dinheiro de Luis Fernando. A testemunha reconheceu o denunciado durante a audiência. A testemunha Jorge Bruno Ferreira da Silva, policial, disse em juízo que participou da abordagem do denunciado, explicando que embora ele não tenha oferecido
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6629/2019 - Segunda-feira, 1 de Abril de 2019 1072 art. 14, inciso II, ambos do CPB. (fls. 81-84). A Defesa, por sua vez, requereu a absolvição do réu com fulcro na ausência de conduta típica, por ausência de provas suficientes para a condenação e pugnou pela desclassificação para o crime de furto na modalidade tentada, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (fls.56/62). É o relatório. DECIDO. DA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6629/2019 - Segunda-feira, 1 de Abril de 2019 1084 razão do depoimento da vítima, bem como em razão da confissão do réu em juízo. Vejamos: A vítima Ronaldo Silva Campos declarou neste juízo que estava na via pública com o celular em mãos quando o réu se aproximou e puxou o aparelho da sua mão. O ofendido disse que tentou segurar o réu, pegou-o pela mochila que ele portava e chegou a rasgar a roupa do réu na tentativa de segurá-lo, porém
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6797/2019 - Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 1110 o denunciado se aproximou de Gilcelene Siqueira Silva e exigiu que ela lhe entregasse seu aparelho celular, jogando a bicicleta em sua direção, o que fez com que a vítima se assustasse e jogasse o telefone no chão, possibilitando que o denunciado realizasse a subtração. Descreve-se que policiais militares em ronda foram acionados por populares, os quais detiveram o denunciado em posse da res fu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6614/2019 - Segunda-feira, 11 de Março de 2019 799 Certidões judiciais criminais às fls. 52 e 53. O Ministério Público, em sede de alegações finais, requereu a condenação dos denunciados nos termos do art. 157, §2º, inciso II, do CPB (fls. 54-57), enquanto a Defesa pleiteou a nulidade do reconhecimento e, de forma alternativa, a desclassificação da imputação para a modalidade tentada, além da aplicação da atenuante da confissão (fls.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6579/2019 - Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 695 quando pediu ajuda a populares que conseguiram detê-lo e recuperar o aparelho celular subtraído. Durante a audiência a vítima reconheceu o denunciado por meio de fotografia constante dos autos e também pessoalmente, através de vidro espelhado, enfileirado com outros indivíduos. A testemunha de acusação Raimundo Nonato Costa da Silva, policial militar, relatou em juízo que estava em ronda qua
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6642/2019 - Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 980 muitas vezes praticado na clandestinidade, crucial a palavra do ofendido na elucidação dos fatos e na identificação do autor." (TACRIM - SP - AC - Rel. Wilson Barreira - RT 737/624). "Em tema de roubo, a palavra da vítima não pode ser desprezada e deve se merecer plena credibilidade quando se apresenta em perfeita harmonia com o mais da prova produzida" (TACRIM - SP - Ver. 264.706 - Rel. Pires ne
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6940/2020 - Quarta-feira, 8 de Julho de 2020 1378 OCORRÊNCIA ? A apreensão da res em poder do agente gera presunção de autoria do crime, invertendose o ônus da prova. Ao suspeito incumbe oferecer justificativa plausível para a comprometedora posse. Em o não fazendo, prevalece, para efeito de condenação, a certeza possível de ter praticado a subtração? (TACRIMSP ? AP 1.040.893 ? 11ª C ? Rel. Juiz Renato Nalini ? J. 17.02.1997) ?PROVA ? APRE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6940/2020 - Quarta-feira, 8 de Julho de 2020 1388 tendo um deles apenas feito menção para as vítimas de estarem armados. Que ao fugirem do local alguém disparou tiros contra a mota, tendo três tiros lhe atingido, motivo pelo qual foi primeiramente a uma UPA e posteriormente encaminha ao Pronto Socorro Municipal. Pois bem, de tudo que foi apurado na instrução processual, não resta dúvidas de que a denunciada foi uma das autoras do delito, seja