1.509 resultados encontrados para relatado. decido. analisando - data: 22/08/2025
Página 22 de 151
Processos encontrados
Edição nº 17/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 17 2016 00 2 042835-2 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121) ELIANE RODRIGUES MENDES NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999) VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110492726 - Execução Fiscal Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, profe
Edição nº 17/2017 Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 17 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 SEVERINO BARBOSA DO NASCIMENTO ESPÓLIO NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999) VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110802722 - Execução Fiscal Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida nos autos de ação ajuizada pelo agravante contra o agravado, na qual o Juízo a quo determinou que o valor correspondente a 80% dos encargos de 1
Edição nº 17/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 na origem Brevemente relatado. Decido. Analisando a exposição fática e os documentos que acompanham a inicial, verifico assistir razão ao recorrente. In casu, deve ser aplicado o que dispõe a LC 4/94, art. 42, § 1º, com redação dada pela LC 904/15 a qual determina que, quando da inscrição de crédito em dívida ativa, será acrescentado 10% de seu valor relativo à despesa com sua cobrança ma
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2129 746 prestação ao cumprimento de primeira parte de acordo realizado anteriormente em se tratando de benfeitorias realizadas na residência á época constituída em matrimônio. Sobreveio notícia acerca da celebração de acordo extrajudicial pelas partes, conforme se denota às fls. 05/06, requerendo a homologação judicial e, via de consequência, baixa e arquivamento do feito.
Edição nº 22/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017 cobrança por procedimento extrajudicial ou judicial (LEF, art. 2º, § 1º, c/c LC 4/94, art. 42) uma vez que a inovação trazida pela LC 904/15 foi tão somente a especificação das despesas, atribuindo-lhes um percentual, mas não alterando suas características de encargo. De modo que qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei à Fazenda Pública deve ser considerado como dívida ativa
Edição nº 22/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017 necessidade de envio dos autos ao MPDFT ou recolhimento de custas. Intime-se. Publique-se. Após, proceda-se o arquivamento do presente agravo. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Gilberto Pereira de Oliveira Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 32 2016 00 2 008932-3 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FE
Edição nº 22/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017 no julgamento do IRDR 2016.00.2.013471-4 no sentido de reformar a decisão recorrida com o conseqüente julgamento da execução fiscal pelo Juízo Especializado, incluindo-se a totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da LC 4/94, com a redação dada pela LC 904/2015. Lado outro, tenho que a abertura de vista ao MPDFT é desnecessária uma vez que tal procedimentos está em desacordo com a súmu
Edição nº 22/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017 cobrança por procedimento extrajudicial ou judicial (LEF, art. 2º, § 1º, c/c LC 4/94, art. 42) uma vez que a inovação trazida pela LC 904/15 foi tão somente a especificação das despesas, atribuindo-lhes um percentual, mas não alterando suas características de encargo. De modo que qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei à Fazenda Pública deve ser considerado como dívida ativa
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 no julgamento do IRDR 2016.00.2.013471-4 no sentido de reformar a decisão recorrida com o conseqüente julgamento da execução fiscal pelo Juízo Especializado, incluindo-se a totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42 da LC 4/94, com a redação dada pela LC 904/2015. Lado outro, tenho que a abertura de vista ao MPDFT é desnecessária uma vez que tal procedimentos está em desacordo com a súmu
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 19 2016 00 2 019862-6 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121) MARIO LUCIO MENESES CHAGAS NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999) VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110211115 - Execução Fiscal DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra dec