1.509 resultados encontrados para relatado. decido. analisando - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 vez que o encargo de 10%, segundo seu entendimento, não perde sua natureza devendo ser inserido na CDA, conforme determina o art. 42 do CTDF e que a abertura de vista ao MPDFT é desnecessária nas execuções fiscais estando assim, a decisão atacada, em desacordo com a súmula 189 do STJ. Requer a reforma da decisão. Desnecessária a intimação da parte contrária uma vez que, quando da interposiç�
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 o contraditório, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas. Contudo essa exigência de prévia oitiva do agravado antes de se dar provimento a um recurso, só se aplica aos agravos de instrumento interpostos contra decisão interlocutória proferida após a citação do demandado. No caso dos autos, a decis
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 deve ser considerado como dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, incluindo, desta forma, a atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato (LEF, art. 2º, § 2º). Assim, por estar previsto em lei, pode o encargo de 10% ser acrescido na CDA, ainda que 80% desse percentual seja destinado aos honorários advocatíc
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 da parte agravada que ainda não havia sido citada na instância de origem, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, monocraticamente, nos termos do art. 932, V, do CPC/15 para determinar seja procedida a cobrança da totalidade do encargo legal de 10% previsto no art. 42 do CTDF nos autos da execução fiscal, perante o Juízo da VEF, sem necessidade de envio dos autos ao MPDFT ou recolhimento de custas. Int
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 assim, a decisão atacada, em desacordo com a súmula 189 do STJ. Requer a reforma da decisão. Desnecessária a intimação da parte contrária uma vez que, quando da interposição do presente recurso, ainda não havia sido citada na origem Brevemente relatado. Decido. Analisando a exposição fática e os documentos que acompanham a inicial, verifico assistir razão ao recorrente. In casu, deve ser ap
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 que tal procedimentos está em desacordo com a súmula 189 do STJ. Ante o exposto, por ser desnecessária a intimação da parte agravada que ainda não havia sido citada na instância de origem, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, monocraticamente, nos termos do art. 932, V, do CPC/15 para determinar seja procedida a cobrança da totalidade do encargo legal de 10% previsto no art. 42 do CTDF nos autos d
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 do encargo legal de 10% previsto no art. 42 do CTDF nos autos da execução fiscal, perante o Juízo da VEF, sem necessidade de envio dos autos ao MPDFT ou recolhimento de custas. Intime-se. Publique-se. Após, proceda-se o arquivamento do presente agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2016. Gilberto Pereira de Oliveira Relator Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Or
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 que tal procedimentos está em desacordo com a súmula 189 do STJ. Ante o exposto, por ser desnecessária a intimação da parte agravada que ainda não havia sido citada na instância de origem, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, monocraticamente, nos termos do art. 932, V, do CPC/15 para determinar seja procedida a cobrança da totalidade do encargo legal de 10% previsto no art. 42 do CTDF nos autos
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 deve ser considerado como dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, incluindo, desta forma, a atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato (LEF, art. 2º, § 2º). Assim, por estar previsto em lei, pode o encargo de 10% ser acrescido na CDA, ainda que 80% desse percentual seja destinado aos honorários advocatí
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 necessidade de envio dos autos ao MPDFT ou recolhimento de custas. Intime-se. Publique-se. Após, proceda-se o arquivamento do presente agravo. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Gilberto Pereira de Oliveira Relator Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 17 2016 00 2 029630-6 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DI