1.509 resultados encontrados para relatado. decido. analisando - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2568 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 15/08/2018 Publicação: quinta-feira, 16/08/2018 NR.PROCESSO: 5342057.19.2018.8.09.0000 Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, concedendo-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Com a inicial, vieram os documentos (mov. nº 01). Ausente o preparo, à conta do pedido de gratuidade da justiça. Intimado sobre eventual intempestividade recursal (mov. nº 04), o Agravante não manifestou-se (mov. nº 07).
ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 Pugna pela tutela recursal, registrando a presença dos requisitos autorizadores; no mérito, o conhecimento e provimento, concedendo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. NR.PROCESSO: 5108235.57.2017.8.09.0000 Destaca: “(…) o indeferimento do benefício da justiça gratuita é um óbice ao acesso à justiça. Pois, o juízo “a quo” não está levando em
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 NR.PROCESSO: 5313582.53.2018.8.09.0000 Em suas razões recursais, preliminarmente, obtemperam pela possibilidade de ampliação das hipóteses elencadas no art. 1.015 do CPC, a fim de tornar virtualmente inútil a prestação jurisdicional pretendida. No mérito, pontuam: “O administrador Judicial, em atenção a objeção apresentada pelo Banco Agravado, apresentou m
ANO X - EDIÇÃO Nº 2266 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 Pugna pela tutela recursal, registrando a presença dos requisitos autorizadores; no mérito, o conhecimento e provimento, concedendo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Ausente o preparo, uma vez que o Agravante/A. alega justamente a falta de recursos para arcar com as custas judiciais. NR.PROCESSO: 5254861.79.2016.8.09.0000 Colaciona jurisprudências, para amp
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6947/2020 - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 2207 TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Tratam os autos de Ação de Alimentos em que é requerente M. L. M. P. representada por sua genitora Déborah Braga Magny, em face de Roniel Gomes Peniche, todos qualificados nos autos. Àfl. 24 de ID Num. 10011121 - Pág. 1 foi determinado por este Juízo a intimação pessoal da parte autora a fim de que informasse interesse no pro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 Colaciona julgados, com o fito de amparar sua tese. Pugna pela tutela recursal, registrando a presença dos requisitos autorizadores; no mérito, o conhecimento e provimento do recurso. NR.PROCESSO: 5410171.44.2017.8.09.0000 Narra: ?No caso em apreço, o Agravante juntou declaração de hipossuficiência evento/movimento ?01? aduzindo não ter possibilidades de suport
TJDFT 28/08/2015 - Pág. 1243 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de agosto de 2015 1ª Vara Criminal do Paranoá EXPEDIENTE DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2015 Juíza de Direito: Ana Leticia Martins Santini Diretor de Secretaria: Gustavo Antonio Lobo Salles Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2015.08.1.005612-4 - Relaxamento de Prisao - A: DEMERVAL BENEVIDES NUNES JUNIOR. Adv(s).: GO035955 - GUILHERME DE SA PONTES. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO -
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 NR.PROCESSO: 5479589.35.2018.8.09.0000 Requerem que seja atribuído efeito suspensivo; no mérito, o provimento deste, “contra a respeitável decisão proferida do juízo a quo da Décima Segunda Vara Civil desta Comarca que concedeu pedido de suspensão da ação de imissão de posse.” (mov. nº 01.) Preparo, mov. nº 01. Intimados a se manifestarem acerca do rol
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 Aponta: “Diante do fato novo superveniente, a inclusão do Banco Itaú S/A no polo passivo da demanda, a Agravante requereu, de forma incidental, a suspensão dos efeitos dos protestos como medida de reequilíbrio da relação processual e promoção de condições para que ambas as partes esperarem a prestação jurisdicional sem o comprometimento de suas atividades,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017 Publicação: quinta-feira, 30/11/2017 Requer, ao final, o provimento deste, a fim de reformar a decisão vergastada, concedendo efeito suspensivo ativo ao recurso de apelo do Agravado; requestando, no mérito, a sua confirmação. NR.PROCESSO: 5409885.66.2017.8.09.0000 Ademais, pugna pela concessão de efeito suspensivo ativo, a fim de ?(?) afastar do caso concreto a ?concessão do efeito suspensivo? dado ao