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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3149 Juiz de Direito. Número do processo: 0800037-76.2021.8.14.0071 Participação: REQUERENTE Nome: ROSENI DA CRUZ VIEIRA Participação: ADVOGADO Nome: RICARDO BELIQUE OAB: 16911/PA Participação: REQUERENTE Nome: FLAVIA DA SILVA RODRIGUES Participação: ADVOGADO Nome: RICARDO BELIQUE OAB: 16911/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIB
No caso em exame, tenho que o valor fixado não é excessivo, uma vez que se trata de perícia técnica para a qual foi designado engenheiro de Segurança do Trabalho, tendo a distância para deslocamento do perito e as horas despendidas para a realização do seu ofício autorizado, no caso, a elevação do teto. Há de se considerar, ainda, como referido pelo juízo a quo que a perícia abrangerá seis empresas distintas, com quatro atividades diversas. Assim, o montante arbitrado a título de
processamento e julgamento do feito. Intime-se e, após, remeta-se com urgência. Porto Alegre, 28 de março de 2016. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000525-71.2016.4.04.0000/SC RELATOR : Juiz Federal LUIZ ANTONIO BONAT AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : VALDIR MENIN ADVOGADO : Leocir Meazza DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de sentença, indeferiu pedido de abati
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 HABEAS CORPUS Número : 5075508.74.2019.8.09.0000 Comarca : ANÁPOLIS NR.PROCESSO: 5075508.74.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. Impetrante : JURANDIR REGINALDO DE OLIVEIRA Paciente : LINDOMAR LOPES ANTÔNIO Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 Invoca os princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Ao final, requer a concessão da ordem liminar de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva, expedindo-se o respectivo alvará de soltura em favor do paciente, com a eventual imposição de medidas cautelares diversas, e a sua confirmação na análise de mérito. Junta documentos (ev
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 Junta documentos (evento 01). Relatado. Decido. Inicialmente, convém destacar que a Corte Especial deste Tribunal de Justiça, por meio da Emenda Regimental n. 01, de 14 de maio de 2014, deu nova redação ao artigo 235, inciso I, do RITJGO, passando a dispor que o relator poderá “indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não pr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 Documentos anexados (movimentação nº 01). Relatado. Decido. Inicialmente, convém destacar que a Corte Especial deste Tribunal de Justiça, por meio da emenda regimental 1, de 14/05/2014, deu nova redação ao artigo 235, I, do RITJGO, passando a dispor que o relator poderá “indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preench
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 6127 O juízo anterior declinou a competência. Os processos foram associados. Relatado. Decido. Inicialmente, acolho a competência declinada, bem como confirmo os efeitos da decisão do Juízo incompetente - ID 22597662 e MANTENHO A APREENSÃO DO VEÍCULO - ID 26777904 e o seu depósito em mãos do autor, até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se. Publique
estiveram em carga com o advogado da parte contrária até a véspera da data estabelecida para a perícia, inviabilizando a consulta e extração de fotocópias. Não fosse isso, e razão mais forte, a parte autora não foi intimada pessoalmente em nenhuma oportunidade. Tratando-se de pessoa de pouca instrução e hipossuficiente, não pode responder por ônus processuais se sequer intimada foi pessoalmente acerca da data da perícia. Assim, a bem da ampla defesa, defiro o pedido de antecipaç�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 Relatado. Decido. Inicialmente, convém destacar que a Corte Especial deste Tribunal de Justiça, por meio da Emenda Regimental n° 1, de 14/05/2014, deu nova redação ao artigo 235, I, do RITJGO passando a dispor que o relator poderá “indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver