249 resultados encontrados para relator des. vanderlei romer - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 49 81 R$ 144,90 (cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos). Ocorre que a Autora, como pensionista, não tem condições financeiras para custear o referido tratamento. Assim, com o intuito de fazer valer seu direito constitucional à saúde, vale-se do presente feito para que este juízo condene o Município a fornecer os medicam
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 128 40 ocorrência de dano à Autora, tendo em vista que a documentação carreada dá conta da necessidade insofismável de utilizar a medicação para a efetividade do seu tratamento, e, por conseguinte, para a preservação de sua integridade física e da própria vida. Além disso, tratando-se de pretensão que visa garantir o direito
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 76 44 devendo se submeter a uma consulta por semana, durante quatro meses consecutivos, totalizando assim 16 (dezesseis) sessões (cada sessão custa sessenta reais). Antes de se submeter a tais consultas, a autora precisa de uma avaliação prévia, que custa R$ 100,00 (cem reais). O custo total dos procedimentos acima referidos é de
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 297 41 um deles para figurar no pólo passivo da lide. (Apelação Cível 2007.009976-1, TJ-SC, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 26/04/2007 grifos nossos). Como se vê, os precedentes acima são clarividentes. Por se tratar (a saúde) de direito fundamental, não pode o Poder Público criar óbice para que esse direito produza e
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 85 61 eficiente, inclusive por expressa determinação constitucional que a este imputa o dever de zelar por esse direito. Dessa forma, nada mais razoável do que utilizar a regra de hermenêutica constitucional consistente na aplicação da máxima eficácia da norma constitucional para garantir, ao menos, que a parte autora não permaneç
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 90 57 e recuperação da saúde, traz-nos importantes informações para a questão ora em apreço, vejamos: Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: (...) d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Vê-se, pois, que pertine ao Estado (a
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 90 100 através do procedimento cirúrgico para correção da mesma. Finalmente, quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não há como não verificar o perigo de ocorrência de dano ao Autor, tendo em vista que a documentação carreada dá conta da necessidade insofismável do procedimento cirúrgico pa
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 219 67 um deles para figurar no pólo passivo da lide. (Apelação Cível 2007.009976-1, TJ-SC, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 26/04/2007 grifos nossos). Como se vê, os precedentes acima são clarividentes. Por se tratar (a saúde) de direito fundamental, não pode o Poder Público criar óbice para que esse direito produza efeito
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 177 26 norma deve ser interpretada em consonância com o direito constitucional à educação (art. 205), e com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de o extremo apego ao legalismo constituir-se obstáculo à efetividade de um direito fundamental que é a educação. Saliente-se que no caso em des
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 245 44 pleiteada. Condiciono, entretanto, o fornecimento dos referidos medicamentos à apresentação, a cada 04 (quatro) meses, de receituário médico que ateste a continuidade do tratamento. Cite-se o Município réu, através do seu representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual