249 resultados encontrados para relator des. vanderlei romer - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 222 57 grifos nossos) CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PELO FORNECIMENTO AOS NECESSITADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. (...)A saúde pública é direito fundamental do cidadão, incumbindo ao Estado (gênero) proporcionar os meios com vistas a sua consecução.Logo, “as ações e s
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 152 40 eficácia plena. Direito à vida que sobrepõem a limitações licitatórias ou orçamentárias. (...) . APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015417611, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 11/10/2006 grifos nossos) CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MEDICAMENTO
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 240 17 preenchidos os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. II Trata-se de pedido de antecipação de tutela (requerendose liminarmente a sua concessão) para fornecimento do medicamento necessário ao tratamento da patologia que acomete a parte autora. Para a concessão da antecipação de tutela, mister se faz o p
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 214 35 gastrostomia para alimentação; conforme documentação carreada aos autos, fora-lhe prescrito por tratamento mediante uma dieta de formulação polimérica, hipercalórica e protéica, isenta de sacarose e nutricionalmente completa, mediante o uso dos seguintes suplementos alimentares: ISOSORCE 1.5, (1 litro/dia), GLUCERNA (30 latas
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 227 72 e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 196. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 227 74 IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. - O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutel
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 398 30 INCONSEQÜENTE. - (...) (STF, 2ª Turma, RE-AgR 271.286/RS, Relator Min. Celso de Mello, Publicado no D.J. em 24/11/2000 grifos nossos). ECA. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...). Têm responsabilidade soli
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 438 23 autora. Para a concessão da antecipação de tutela, mister se faz o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC, quais sejam: existência de prova inequívoca; verossimilhança das alegações; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC) ou a caracterização do abuso de direito de defes
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 424 51 Estado de Alagoas, em face do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, igualmente qualificado. Aduz a Autora, em suma, que é portadora de quadro grave de Depressão (transtorno depressivo recorrente) e retardo mental leve, e que, conforme documentação carreada aos autos, necessita de tratamento contínuo e por tempo indeterminado, mediante o uso
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 424 58 ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG), SABRINA DA SILVA CERQUEIRA DATTOLI (OAB 6898/AL) - Processo 0078999-84.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Dante Morais Andrade Neto - RÉU: Município de Maceió - Processo nº: 0078999-84.2010.