249 resultados encontrados para relator des. vanderlei romer - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 411 67 tempo indeterminado, mediante o uso dos seguintes medicamentos e materiais: INSULINA LISPRO 25% + LISPRO PROTAMINA 75% 100ui/ml (5 refis por mês); CANETA para aplicação de insulina Lispro (01 unidade por mês); e AGULHAS para aplicação da insulina (90 unidades por mês). Ocorre que a Autora não tem condições financeiras
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 377 29 na forma desta Constituição. Art. 196. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Trata-se, pois,
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 879 77 desenvolvidos pelo Estado, de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único” (REsp n. 656.979/RS, rel. Min. Castro Meira). Solidária a responsabilidade da União Federal, do Distrito Federal, dos Estados-membros e dos Municípios pelo fornecimento do medicamento, abre-se um leque de opções ao enfer
Disponibilização: quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2414 443 figurar no pólo passivo da lidequot.(Apelação Cível 2007.009976-1, TJ-SC, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 26/04/2007). Depreende-se, pois, que o Poder Público não pode criar óbice para que esse direito fundamental seja concretizado no plano fático. É cediço que as normas que veiculam os direitos e garantias
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1875 1074 razão de sequelas de tratamento cirúrgico de tumor cerebelar - Direito à licença e à aposentadoria por invalidez que deve ser estendido aos servidores contratados em caráter temporário Sentença mantida Recursos desprovidos. (TJSP. Apelação nº 0136824-60.2007.8.26.0053, Des. Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 398 29 figurar no pólo passivo da lide. (Apelação Cível 2007.009976-1, TJ-SC, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 26/04/2007 grifos nossos). Como se vê, os precedentes acima são clarividentes. Por se tratar (a saúde) de direito fundamental, não pode o Poder Público criar óbice para que esse direito produza efeito no mund
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 364 43 a possibilite ter acesso ao hospital em que realiza o tratamento é parte fundamental para a efetivação do seu direito à saúde. É cediço que as normas que veiculam os direitos e garantias fundamentais revestem-se de forte carga axiológica, que demonstram os anseios do legislador constituinte quando da promulgação da Cons
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 113 53 ADV: SABRINA DA SILVA CERQUEIRA DATTOLI (OAB 6898B/AL), MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 924/AL) - Processo 001.09.027488-2 - Ação Cominatória - REQUERENTE: José Soares da Silva - José Soares da Silva - REQUERIDO: Município de Maceió - Município de Maceió - Processo nº: 001.09.027488-2 Classe do Processo: Ação Cominat�
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 113 58 FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. - O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica i
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 90 63 setembro de 2009 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM), SABRINA DA SILVA CERQUEIRA DATTOLI (OAB 6898/AL) - Processo 001.09.024571-8 - Ação Cominatória - REQUERENTE: Francisco Juliano Assis de Melo - Francisco Juliano Assis de Melo REQUERIDO: Município de Maceió - Municí