249 resultados encontrados para relator des. vanderlei romer - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 49 73 o levaram ao seu convencimento. Diante disto, tecerei doravante as oportunas e necessárias considerações. Com relação à verossimilhança das alegações, após análise dos fatos relatados e dos documentos acostados, verifico a presença deste requisito. Primeiramente, vale salientar que a saúde é um direito esculpido nos art
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 49 78 desenvolvidos pelo Estado, de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único” (REsp n. 656.979/RS, rel. Min. Castro Meira). Solidária a responsabilidade da União Federal, do Distrito Federal, dos Estados-membros e dos Municípios pelo fornecimento do medicamento, abre-se um leque de opções ao enfermo, a
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 49 79 - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. (...) A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - (...) (STF, 2ª Turma, RE-AgR 271.286
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 293 46 implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - repr
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 269 24 40mg/ml (ampola uma única unidade), sob pena de perda da visão. Ocorre que o Autor, que é aposentado, não tem condições financeiras para custear o referido tratamento. Assim, com o intuito de fazer valer seu direito constitucional à saúde, vale-se do presente feito para que este juízo condene o Município a fornecer o medic
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 232 70 desenvolvidos pelo Estado, de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único” (REsp n. 656.979/RS, rel. Min. Castro Meira). Solidária a responsabilidade da União Federal, do Distrito Federal, dos Estados-membros e dos Municípios pelo fornecimento do medicamento, abre-se um leque de opções ao enfermo, a
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 232 75 se liminarmente a sua concessão) para fornecimento do medicamento necessário ao tratamento da patologia que acomete a parte autora. Para a concessão da antecipação de tutela, mister se faz o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC, quais sejam: existência de prova inequívoca; verossimilhança das alegações; fundado r
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 232 80 Lei Federal nº 12.016/2009. Dê-se vista ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, como disposto no artigo 7º, inciso II, Lei n.º12.16/2009. Publique-se. Intime-se. Maceió, 17 de março de 2010 Antonio Emanuel Dória Ferreira Ju
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2399 402 (um) mês, a ser cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Determino, também, a adoção das providências necessárias ao protesto da decisão judicial que fixou os alimentos, observando-se o disposto no art. 528, §1º, do NCPC. Expeça-se mandado de prisão, do qual deverá constar o valo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2414 443 figurar no pólo passivo da lidequot.(Apelação Cível 2007.009976-1, TJ-SC, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 26/04/2007). Depreende-se, pois, que o Poder Público não pode criar óbice para que esse direito fundamental seja concretizado no plano fático. É cediço que as normas que veiculam os direitos e garantias