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relator des. vanderlei romer - Página 8

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249 resultados encontrados para relator des. vanderlei romer - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TJAL 09/07/2019 - Pág. 299 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 09/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 9 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2379 299 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude - Intimação de Advogados JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE DELMIRO GOUVEIA / INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0218/2019 ADV: RICARDO ANDRÉ PEDROSA DE ALARCÃO AYALLA (OAB 9294/AL) - Processo 0000824-76.2012.8.02.0043 - Execução Fiscal - I

TJAL 17/10/2018 - Pág. 445 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2206 445 Assistência Médica - AUTORA: Lucicleide Honorio - SENTENÇA Trata-se de ação cominatória proposta por Lucicleide Honorio, através da Defensoria Pública Estadual, em face do Município de Delmiro Gouveia, objetivando, em síntese, o fornecimento de medicamentos e exames indispensáveis à continuação de tratamento de saú

TJAL 16/03/2011 - Pág. 59 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 16/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 424 59 de utilizar a medicação para a efetividade do seu tratamento, e, por conseguinte, para a preservação de sua integridade física e da própria vida. Além disso, tratando-se de pretensão que visa garantir o direito constitucional à saúde, caracterizada está a necessidade de concessão da tutela antecipatória como forma de s

TJAL 22/02/2011 - Pág. 60 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 22/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 411 60 que acomete o substituído processualmente. Para a concessão da antecipação de tutela, mister se faz o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC, quais sejam: existência de prova inequívoca; verossimilhança das alegações; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC) ou a cara

TJAL 25/03/2011 - Pág. 40 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 431 40 receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC) ou a caracterização do abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, inciso II, do CPC). Reza o mesmo art. 273, em seu § 1º, que, na decisão que analisar a antecipação de tutela, o Juiz deve, de modo claro e pr

TJAL 25/03/2011 - Pág. 51 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 431 51 em deslinde, em que pese o custo elevado dos medicamentos pleiteados (cerca de R$ 325,00 por mês), o autor aufere rendimentos compatíveis com o valor do tratamento, sem que para tanto haja prejuízo do custeio de suas necessidades básicas, presume-se. Não se está a dizer que o custeio do tratamento não será dispendioso para o

TJAL 28/03/2011 - Pág. 74 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 432 74 União Federal, do Distrito Federal, dos Estados-membros e dos Municípios pelo fornecimento do medicamento, abre-se um leque de opções ao enfermo, a quem assiste o direito de escolher qualquer um deles para figurar no pólo passivo da lide. (Apelação Cível 2007.009976-1, TJ-SC, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 26/04

TJAL 28/03/2011 - Pág. 78 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 432 78 aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. (...)

TJAL 16/02/2011 - Pág. 53 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 16/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 407 53 Município réu para o imediato cumprimento desta decisão, remetendo-lhe cópia do seu inteiro teor. Cite-se o mesmo, através do seu representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil. Publique-se. Intime-se. Maceió(AL), 14 de dezembro de 2009 Antonio Emanuel Dória F

TJAL 03/02/2011 - Pág. 18 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 398 18 Estado de Alagoas - RÉU: Município de Maceió - Processo nº: 001.09.033614-4 Classe do Processo: Ação Civil Pública Autor:Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió DECISÃO I Trata-se de Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, n

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