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relator esdras neves - Página 807

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8.079 resultados encontrados para relator esdras neves - data: 28/07/2025

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Processos encontrados


TJAC 25/11/2022 - Pág. 125 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO los constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; 8) Tomadas todas as providências acima, sem êxito, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte credora requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a CEPRE-Cível proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se e cumpra-se com brevidade. ADV: FLÁVI

TJAC 28/07/2021 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 28/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Unânime.” (Agravo de Instrumento Nº 70079544219, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 21/02/2019). 2. Julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: a) “Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Receita Federal para consulta dos sistemas DECRED e DIMOF Medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora, porquanto restrita a informações de movimentaç�

TJAC 11/10/2019 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 11/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

34 Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.454 aos autos planilha com valor atualizado do débito. Após, proceda-se a tentativa de penhora de ativos financeiros em contas do devedor através do sistema Bacen Jud. Por fim, defiro o pedido de fls. 248, no que concerne a inscrição do nome do devedor junto ao SERASA e determino ao Serasa Jud que proceda, no prazo de 72 horas, a inclusão do nome do devedor já citado no cadastro de inadimplentes. Nome: Osvaldo de Souza

TJAC 20/09/2022 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

48 Rio Branco-AC, terça-feira 20 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.148 penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 7) frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica d

TJAC 16/08/2022 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

44 Rio Branco-AC, terça-feira 16 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.126 lização, que acaba prejudicando àqueles que, efetivamente, necessitam do favor legal. Está sedimentado na jurisprudência do STJ, cujo entendimento tem sido seguido pelo nosso Tribunal, que a simples afirmação de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais não é suficiente para o deferimento do benefício, na medida em que não é capaz, por si só, de informar os indíc

TJAC 26/09/2019 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 26/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

24 Rio Branco-AC, quinta-feira 26 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.443 nal: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DEVOLVEU O PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. TESE RECURSAL DE PRECLUSÃO QUANTO A JUNTADA DE DOCUMENTOS. TESE RECURSAL AFASTADA. DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO QUE SE TORNOU ESTÁVEL, POR FORÇA DO ART. 357, §1º, DO CPC. PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA RELATI

TJDFT 09/04/2018 - Pág. 1773 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 64/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018 segunda fase, diante do comando do art. 68 do Código Penal, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a agravante da REINCIDÊNCIA (fl. 677). Por essa razão, majoro a reprimenda em 06 meses de reclusão e 05 dias-multa, fixando-a, por ora, em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fa

TJAC 12/09/2022 - Pág. 50 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

50 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.142 contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, o que ensejou a anulação da sentença. Assim, não havendo questões processuais pendentes de julgamento, cumpra a Secretaria o que ficou determinado no acórdão (pp. 322/328) destacando dia e hora para audiência de instrução e julgamento por videoconferência, procedendo-se com as intimações necessárias. Ressalte-se que na referida audiência ser�

TJDFT 09/04/2018 - Pág. 1772 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 64/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018 Em terceira fase da dosimetria da pena, reconheço a existência da causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 251 do CPB, pois o crime foi cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio (inc. I do § 1º do art. 250 do CP). Dessa forma, aumento a reprimenda em 1/3 (um terço), estabelecendo a sanção, por ora, em 06 (seis) anos de reclusão, além de 33 (trint

TJAC 30/09/2020 - Pág. 83 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 30/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO te, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 8) Havendo requerimento neste sentido, proceda-se busca de veículos no sistema RENAJUD em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias: 8.1) Requerida a penhora e consolidado o gravame, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliaçã

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