5.427 resultados encontrados para relator min. jorge - data: 10/08/2025
Página 14 de 543
Processos encontrados
In casu, a alegada invalidez não ficou caracterizada pela perícia médica, conforme parecer técnico elaborado pelo Perito. Afirmou o esculápio encarregado do exame que a parte autora, nascida em 31/5/67, empresária, é portadora de espondiloartrite, tenossinovite e deformidade no pé direito, bursite trocantérica, sacroilite bilateral, discopatia em L5-S1 e cervicalgia, concluindo que há incapacidade parcial e permanente para o trabalho, podendo exercer sua atividade laborativa habitual,
SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PRINCIPAL JULGADA. PERDA DE OBJETO. Julgada ação principal, da qual a medida cautelar é dependente, resta prejudicada a sua apreciação, vez que pretendia atribuir efeito suspensivo à apelação naqueles autos interposta. (TRF-3ª Região, Medida Cautelar - 1446, processo 19990300043395, relator Baptista Pereira, 3ª Turma, v.u, j. 17.12.2001, DJ 06.11.2002, página 163). O Egrégio Superior Tribunal de Justiça ratificou esse entendim
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2318 3 Maceió, 02 de abril de 2019. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz Auxiliar da Presidência Classe: Habeas Corpus nº 0800234-93.2015.8.02.0000 Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza Imp/Defensor : Marcelo Barbosa Arantes Paciente : José Severino Ferreira Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital DESPACHO Cons
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Recorrido Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2427 11 : Ministério Público do Estado de Alagoas Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza DESPACHO Considerando a decisão monocrática de fls. 126-128, proferida pelo eminente relator Min. Nefi Cordeiro do STJ, que negou provimento ao presente recurso e a certidão de fl. 136 que atesta o trânsito em julgado da ref
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Paciente : Marcos Henrique dos Santos Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ) Maceió, Ano XI - Edição 2461 2 Impetrante/Def : Ronivalda de Andrade Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas DESPACHO Considerando a decisão monocrática de fls. 129-131, proferida pelo eminente
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2590 14 Impetrante/Def : Ronivalda de Andrade Impetrante/Def : Luciana de Almeida Melo Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza Paciente : Maciel Ferreira da Silva Impetrado : Juíz de Direito do Cartório Plantonista Criminal Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas DESPACHO Considerando o acórdão às fls. 122-131, profe
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2603 38 Maceió, 05 de junho de 2020. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Classe: Habeas Corpus nº 0803716-10.2019.8.02.0000 Paciente : Mayra Carla de Araújo Impetrante : Antônio Luiz Gonzaga Filho Impetrante : Maria Fernanda de Araújo Silva Impetrado : Juíz de Dire
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2555 3 Câmara Criminal, com a premência que o caso requer. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Redistribua-se. À Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários DAAJUC, para as providências necessárias. Maceió/AL, 19 de março de 2020. MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO Juiz Auxiliar da Presidência Classe: Habeas Corpus nº 0801477-33.2019
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2578 27 Considerando a decisão monocrática de fls. 110-113, proferida pelo eminente relator Min. Sebastião Reis Junior, que negou o presente recurso e a certidão de fl. 119 que atesta o trânsito em julgado da referida decisão, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 1º de maio de 2020. MANOEL CAVALC
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2578 32 À Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários DAAJUC, para as providências necessárias. Maceió/AL, 4 de maio de 2020. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Classe: Habeas Corpus nº 0802930-63.2019.8.02.0000 Impetrante/Def : Ronivalda de Andrade Impetrante/Def : J