152 resultados encontrados para relator min. nefi cordeiro - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
pelo STF no ARE - AgR 718275:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. QUESTÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. (...)2. In casu, o acórdão recorrido manteve a sentença, por seus próprios fundamentos, a qual dispôs: A aposentadoria dos professores não se confunde com a aposentadoria especial prevista no regime geral de previdência socia
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3513 2032 F.A. atualizada do réu, bem como das pesquisas junto aos sistemas da Justiça Eleitoral (SIEL), Receita Federal (INFOJUD) e Cartórios de Registro Civil (CRCJUD), para tentativa de localização de novo endereço do réu. Com a juntada, vista ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA MARTINEZ (OAB 259763/SP) Pro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7229/2021 - Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 1072 Cabral, bem como o interrogatório do acusado.        O Ministério Público em alegações finais pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia.        A defesa, por sua vez, em alegações finais, requereu a absolvição por falta de provas, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/200
Publicação: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4845 846 Nota do Cartório: Considerando a ausência de informaçõe acerca do endereço da parte executada e que a mesma não possui procurador nos autos, fica a parte exequente INTIMADA para que querendo, no prazo de 15 (quinze) dias forneça informações para intimação. Juizado Especial Adjunto de Sonora JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ES
TJSP 17/05/2018 - Pág. 2662 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2577 2662 cabíveis, oficiando o Ilmo. Diretor do Presídio, razão pela qual inexiste qualquer ato coator neste sentido por parte do magistrado. Por outro lado, ainda que não houvesse nenhuma providência tomada hipótese já rechaçada -, a autoridade coatora seria o diretor da unidade e não o Exmo. Sr. Secretário de Administração Penit
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3450 844 apresentado novos endereços, autorizo desde já, a expedição de mandados nos novos endereços indicados nos autos. Acaso não seja possível o cumprimento do ato de forma remota, expeça-se carte precatória. No caso do réu, vitima ou testemunhas, não possuírem os meios necessários para participar do
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2064 84 1ª Câmara Criminal DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0733724-21.2014.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravado: Márcio Antônio da Silva Sobral - Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público Estadual em face de decisão do juízo da 2ª Vara de Execu�
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2024 136 em 05/09/2014, fls. 142, transcorreu interregno superior ao prazo prescricional, já que até a presente data já se passaram mais de 04 (quatro) anos, sem qualquer marco interruptivo ou suspensão deste prazo, operando-se a prescrição, com a consequente extinção da pretensão punitiva estatal. Posto isso, esvaiu-se, pelo decurso do tempo, a pretensão punitiva estatal em f
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 1 / Página 2445 Judiciário Unificado do Tribunal de Justiça da Bahia.” Nesse passo, argumentou que “a autoridade coatora decretou a prisão preventiva de ofício da paciente, apontando fundamentação genérica apenas afirmando serem incabíveis as cautelares diversas da prisão sem apresentar sequer um motivo.” Alegou a ocorrência de constrangimento ilegal tendo em vi
melhores salários de contribuição, segundo as regras e limites que fixou. Foi a referida lei, ainda, que instituiu o fator previdenciário e sua aplicação no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (nesta, de forma opcional).Percebe-se, portanto, que a aplicação do fator previdenciário constitui regra universal aplicável a todas as aposentadorias por tempo de serviço/contribuição, como determina a lei: Art. 29. O salário-de-benefício consiste: I - para o