152 resultados encontrados para relator min. nefi cordeiro - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2024 134 fls. 204. Diante da desídia do advogado, foi determinada a intimação pessoal do apelado, fls. 212, no entanto o mesmo não foi localizado no endereço constante dos autos, fls. 229. Diante dos fatos, foi determinada a intimação do apelado via edital, fls. 231. É o relatório, no essencial. Decido. Antes de deter-me ao cerne da questão posta a desate, mister oportunizar a
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1615 162 desfavor dos indivíduos supramencionados. Todos estes indícios formaram o entendimento que, à época da decisão, este Juízo verificou ser necessária a Revogação da Prisão Preventiva, haja vista estar presente um importante requisito para sua revogação, qual seja, o excesso de Prazo para o oferecimento da Denúncia. Ent
TJSP 07/10/2021 - Pág. 1996 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3377 1996 admissibilidade da revisão. De fato, a combativa defesa, mesmo cumprindo com galhardia seu mister, não conseguiu trazer à baila nenhum fato novo ou argumento novo, capaz de ensejar a modificação do decisum. Pretende-se, apenas, uma reapreciação de tema já debatido no julgamento da causa. 4. Repisem-se, de todo modo, ainda q
Intime-se o advogado Dr. Alan Mendes Batista - OAB/SP n. 261.500, para que, sob pena de desentranhamento, no prazo de 5 (cinco) dias, assine as petições de fls. 213/239 e 242/266, esclarecendo o porquê de ter protocolizado duas peças com o mesmo teor na mesma execução fiscal. No mesmo prazo, esclareça a pertinência do Requerimento formulado por pessoa jurídica estranha à execução fiscal, informando qual é a relação jurídica existente entre elas. Com o cumprimento destas determina
contrabando.Às fls.146/147, o MPF pugnou pelo declínio de competência à Justiça Estadual da Comarca de Dracena/SP, ao argumento de que, no caso em tela, não estão presentes indícios de internacionalidade na conduta perpetrada pelo investigado, não se justificando a manutenção da competência federal para processamento e julgamento do feito.Concedidas novas vistas, diante dos documentos juntados às fls.149/269, o i. membro do Parquet reiterou os termos da manifestação de fls.146/147
SENTENÇA PROFERIDA EM 18/10/2017: Tipo : D - Penal condenatória/Absolvitória/rejeição da queixa ou denúncia Livro : 4 Reg.: 558/2017 Folha(s) : 145O Ministério Público Federal, com fundamento no Inquérito Policial n. 0169/2017 - Delegacia de Polícia Federal em Dourados/MS -, autuado neste Juízo sob o número em epígrafe, denunciou Cleber de Queiroz como incurso nas penas do artigo 18 da Lei n. 10.826/03.Narra a denúncia ofertada na data de 19/07/2017 (fls. 169/170) que: [...] No dia
SENTENÇA PROFERIDA EM 18/10/2017: Tipo : D - Penal condenatória/Absolvitória/rejeição da queixa ou denúncia Livro : 4 Reg.: 558/2017 Folha(s) : 145O Ministério Público Federal, com fundamento no Inquérito Policial n. 0169/2017 - Delegacia de Polícia Federal em Dourados/MS -, autuado neste Juízo sob o número em epígrafe, denunciou Cleber de Queiroz como incurso nas penas do artigo 18 da Lei n. 10.826/03.Narra a denúncia ofertada na data de 19/07/2017 (fls. 169/170) que: [...] No dia
Vistos, etc.Trata-se de ação ajuizada por Dédora Maria Fazzion Baldo Jorge em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando, em síntese, a revisão da renda mensal de sua aposentadoria por tempo de serviço de professor (NB 57/143.332.084-0, com DIB em 19.11.2006), excluindo-se do cálculo a aplicação do fator previdenciário, com o pagamento das diferenças desde a data do início do benefício, devidamente corrigidas e acrescidas de juros.Sustenta, para tanto, que o art
condão de restabelecer, em favor da autora, o prazo decadencial para a revisão do ato concessório do benefício que aquele recebia, como pretendido.Ou seja, quando a requerente ajuizou a presente ação em 29.09.2015, o direito de revisão do ato de concessão da aposentadoria que o instituidor da pensão recebia, com eventuais reflexos na pensão deixada, já se encontrava extinto.Da mesma forma, tendo a pensão por morte sido concedida em junho de 2000 (fls. 77), também já havia decaído
obtenção de vantagem ilícita e com a produção do prejuízo alheio, que constituem o desvalor do resultado. A tentativa é admissível. Assim, se a vítima se apercebe, antes de propiciar a vantagem ilícita ao agente, de que está sendo vítima de um engodo, o delito permanece na forma tentada. (PRADO, Luiz Regis. Código Penal: Jurisprudência, Conexões Lógicas com os Vários Ramos do Direito. 11ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p.571)Para a jurisprudência, o