1.656 resultados encontrados para relator ronnie herbert - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2476 2098 (art. 42 da Lei 9.099/95); e, no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95) - correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de 4% do valor da causa ou valor da condena�
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2523 2446 compatibilidade com os critérios previstos no artigo 2° da Lei 9.099/95 (Enunciado 66 do FOJESP). E mais: não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015, diante da expressa previsão contida no artigo 38, caput da Lei 9.099/95 (Enunciado 67 do
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2277 3312 em 17 de março de 2015. Tendo em vista que o autor encontrava-se inadimplente quando seu nome foi apontado ao cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, não se vislumbra ato ilícito da empresa-ré, que agiu no exercício regular de direito. Não há, assim, dano moral a ser indenizado. Neste sentido
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2515 2073 Repetitivo (REsp 1.339.436/MG). Dano moral afastado. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO” (TJSP, 38ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1017085-06.2014.8.26.0482, da Comarca de Presidente Prudente, Relator Des. Fernando Sastre Redondo, j. 09/11/15).No mesmo diapasão: “NEGATIVAÇÃO DANO MORA
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2515 2087 a data do apontamento do título a protesto (pág. 53). O título foi apontado a protesto pela ré licitamente, haja vista que o autor tinha deixado de quitar a dívida no vencimento, estava inadimplente. A ré agiu em exercício regular de direito. Neste sentido: “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA D
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2123 2134 satélite, indica pouca diligência quando da habilitação serviço a pessoa interessada.Nesse contexto, é evidente que a ré agiu de forma negligente e causou prejuízo à autora. Ainda que a ré tenha realizado negócio jurídico com terceiro que teria agido mediante fraude (fato que em nenhum momento demonst
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2091 1200 “A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível. Deixando de reconhecê-lo, contraria o acórdão o disposto no art. 319, do CPC” (STJ - Resp. 8.932/MT- rei. Min. EDUARDO RIBEIRO 3ª turma -29.04.1991). ...” (TJSP Recurso 28.888. Ó
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2189 2351 indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Valor que se mostra suficiente para se atingir os objetivos da indenização por danos morais - Recurso provido.” (TJ/SP, Apelação Cível 0007331-55.2007.8.26.0271, 23ª Câmara de Direito Privado, rel. J. B. Franco de Godoi, j. 10/11/2010).Afasto também a i
Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1811 2251 “serviços de terceiros” e “registro de contrato”, excluindo-se a tarifa de cadastro. Portanto, mostrando-se indevida a cobrança da tarifa denominada no contrato como, “serviços de terceiros” e “registro de contrato”, a pretendida repetição procede. Deve ser ressaltado, contudo, e revendo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1815 1822 termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido o STJ já editou a Súmula 479, “in verbis”: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias�