2.630 resultados encontrados para relator rui stoco - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2732 711 PROVIDO.” (Apelação com revisão nº: 0.034.370-26.2012.8.26.0053. Relator: José Luiz Germano. Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público. Julgado em 11/11/2014) EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. CNH. Pretensão de desconstituição de bloqueio administrativo do prontuário da cond
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2102 1324 Paulo - 6ª Câmara Civil - Relator: Munhoz Soares - 18.05.95 - V.U.), pois ‘cabe à Administração Pública, dentro da discricionariedade, zelar pelo recrutamento e disciplina de seus agentes, evitando, em tese, o ingresso de pessoas que dentro do princípio da razoabilidade tenham comportamento incompatível para a vi
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2225 2734 muito embora tenha capacidade para firmar acordos extrajudiciais por meio de seus representantes legais, não tem capacidade postulatória.Não se há falar em advocacia em causa própria se a ação foi ajuizada em nome da empresa, pouco importando que o seusócio-gerente/representante legal seja advogado, rev
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1476 697 considerou como base de cálculo do imposto o valor venal previsto para fins de IPTU. A ré não concordou com o valor atribuído e requereu a aplicação do Decreto Estadual 55.002/09. O valor venal do bem não significa necessariamente o valor venal utilizado pela Municipalidade como base de cálculo do IPTU, mas sim o v
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1243 2055 Exequente do ofício resposta do SERASA às fls. 54, bem como forneça o n.º do CPF do Executado para pesquisa INFOJUD.” ADV IGOR HALAJKO OAB/SP 223416 157.01.2011.000174-2/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X DOMIN
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1254 2136 autor provar que eventualmente teve documentos falsificados, ou que não contratou. Ora, caberia ao requerido, pois impossível ao autor provar que não contratou, trazer aos autos a documentação necessária a respeito da efetiva contratação do serviço e não apenas da prestação e/ou uso do serviço. Trata-se, no c
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1277 1044 a Fazenda do Estado, em seguida, seu ingresso na lide (fls. 35). Notificada, a Autoridade dita coatora prestou informações tempestivas (fls. 37/39) e em preliminar ventilava a ausência superveniente do interesse de agir, considerando a decisão do Exmo. Governador do Estado de São Paulo de 22/11/2011, decisão esta qu
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1031 923 é definitiva. Ministério Público não se não se manifestou sobre o mérito da controvérsia (fl.156). É o relatório. Afasto a preliminar relativa à representação processual, porquanto a análise da documentação demonstra a regularidade. Afasto, igualmente, a alegada ilegitimidade passiva, porquanto ao contrár
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 898 1030 Cita doutrina, dizendo que não se trata de multa de natureza punitiva, ao que ressalta sua natureza indenizatória. Por isto, não se cogita da aplicação da regra do artigo 138 do Código Tributário Nacional. Invoca a aplicação da norma do artigo 106 daquele mesmo Código, acrescentando que não comprova o pagamen
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1049 886 réplica. É o relatório. Decido. 1. A questão é exclusivamente de direito e comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. 2. De fato, quando do ajuizamento da ação, o curso de Formação já havia se iniciado, o que denota a perda do objeto da ação. Porém, para efetiva