8.206 resultados encontrados para representada por seu curador - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
0006065-98.2009.403.6103 (2009.61.03.006065-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP197056 - DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA) X MARCELO AUGUSTO FERNANDES X SIRLEI CASSIA PIMENTEL FERNANDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCELO AUGUSTO FERNANDES X SIRLEI CASSIA PIMENTEL FERNANDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCELO AUGUSTO FERNANDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SIRLEI CASSIA PIMENTEL FERNANDES Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial transitada em julgado que julgou procedente o pedi
0008296-85.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LIVIA REGINA BICUDO DE MELLO OLIVEIRA(SP033610 - FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou Ação Monitória em face do LIVIA REGINA BICUDO DE MELLO OLIVEIRA para cobrança de valor decorrente do contrato denominado Cédula de Crédito Bancária, cujo valor corresponde a R$ 102.824,94 (cento e dois mil oitocentos e vinte quatro reais e noventa e quatro centavos).Com a inicial vieram doc
4 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO.” DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo Interno em Recurso Extraordinário n° 0039661-57.2010.815.2001. Agravante: José Alves dos Santos Júnior. Advogado: Flaviano Vasconcelos Pereira (OA
16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des. José Aurélio da Cruz. 18– APELAÇÃO CIVEL Nº 0802574-52.2015.8.15.2003 ORIGEM:4º Vara Regional de Mangabeira.APELANTE: Banco do Brasil ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand OAB/PB 211.648-A.APELADO: Marina Nunes de Oliveira ADVOGADO: Hilton Hril Mart
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por ALEXANDRA QUEIROZ DE MATTOS, representada por seu curador Carlos Donizeti Finhana, qualificada nos autos, contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS em que requer a conversão do benefício previdenciário de auxílio doença para aposentadoria por invalidez, com o acréscimo de 25% desde a concessão do primeiro em 25/01/2006, com o pagamento das diferenças daí decorrentes. Afirma que recebe o benefício de auxílio-doença NB nº 5156
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 5 Apelação cível nº 0036936-61.2011.815.2001. Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Apelado: Keylla Marinho Albuquerque Barros (Advogado Alexandre Soares de Melo, OAB/PB 11.512). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019 19 RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 06) – Agravo de Instrumento N° 0802203-44.2019.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Ana Lúcia da Silva Costa. Defensora(s): Maria de Fátima de Sousa Dantas (OAB/PB 5141). Agravado(s): Joanildo Dias da Silva e Suania Barbosa dos Santos Dias. REL
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2018 12 RELATOR(A): EXMO. DR. TERCIO CHAVES DE MOURA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo DeS. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 46 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806777-81.2017.8.15.0000 ORIGEM: 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB AGRAVANTE: Risomar Martins dos Santos ADVOGADO: Gildo Leobino de Souza Júnior OAB/CE 28.6
em conformidade com os índices aplicáveis à caderneta de poupança. A correção monetária, a partir de setembro de 2006, pelo INPC/IBGE, em conformidade com a Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006.Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita e a autarquia delas isenta.Diante da iliquidez da sentença, os honorários devidos pelo réu em favor do advogado da parte autora serão fixados na fase de liquidação de sentença, em conformidade com o 4
0008296-85.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LIVIA REGINA BICUDO DE MELLO OLIVEIRA(SP033610 - FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou Ação Monitória em face do LIVIA REGINA BICUDO DE MELLO OLIVEIRA para cobrança de valor decorrente do contrato denominado Cédula de Crédito Bancária, cujo valor corresponde a R$ 102.824,94 (cento e dois mil oitocentos e vinte quatro reais e noventa e quatro centavos).Com a inicial vieram doc