546 resultados encontrados para resolvida em incidente - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
1904/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1924 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do contribuição de 2,5% sobre a base de cálculo definida nos dia 1°. (ex. OJ n. 124 - inserida em 20.4.1998)." incisos I e II do art. 22 da Lei n° 8.212/91, no caso de Portanto, a Súmula 381 do C. TST veio dirimir a controvérsia instituições de crédito, segundo o seu próprio § 1º. ocorrida p
1920/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 878 10.833, de 29.12.2003. Rejeito os pedidos de expedição de ofícios à SRTE (antiga No que pertine ao recolhimento das contribuições DRT) e CEF, uma vez que as irregularidades denunciadas já previdenciárias, observe a Secretaria desta Vara os foram corrigidas com a presente sentença. procedimentos estabelecidos na Lei n° 10.035, de 25/10/2000 Quanto às con
que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Comprovado o levantamento e o cumprimento da obrigação de fazer (cessação do desconto CPSS), reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. 0008299-74.2014.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6201007875 AUTOR: DALVA DOS SANTOS R
autora acometida de patologia ou lesão, apesar de registrar no laudo e constar nos autos documentos médicos indicando sua existência, bem como para informar porque eventual patologia não causa incapacidade. Responda, ainda, ao quesito apresentado pela parte autora (arquivo nº 22). Após, vistas às partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, e conclusos para sentença. Intimem-se. 0013221-76.2005.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6201016010 AUTOR: EUCLIDES CÂNDIDO D
Liberado o pagamento, intime-se a parte exequente para efetuar o levantamento e, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se a sentença foi cumprida conforme determinado. No silêncio, reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. 0002149-09.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6201013535 AUTOR: LUISA MORALES DE DA SILVA (MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 -
0000603-16.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6201000068 AUTOR: CEZAR ALBANO DA SILVA (MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0006421-46.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6201000062 AUTOR: PAULO SERGIO DE CASTRO (MS008281 - ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR, MS008978 - ELOISIO MENDES DE ARAUJO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P
O INSS comprovou que o benefício foi cessado em 30.06.2017 após a realização da perícia médica, nos termos do artigo 101 da Lei n. 8.213/1991 c/c artigo 71 da Lei n. 8.212/1991, uma vez que considerou o periciado capaz para o desenvolvimento de suas atividades laborais. O instituto da coisa julgada constitui uma regra do nosso ordenamento jurídico e a simples apresentação de novos documentos não é suficiente para afastá-lo. Porém, a mudança, a alteração fática nesse tipo de aç�
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 4583 10.833, de 29.12.2003. valores, porquanto não houve comprovação de pagamento No que pertine ao recolhimento das contribuições anterior a idêntico título do objeto da condenação e a parte ré previdenciárias, observe a Secretaria desta Vara os não demonstrou ser credora de dívida líquida, vencida e de procedimentos estabelecidos na Lei n° 10.035, de 25/1
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 4356 O imposto de renda na fonte deve incidir sobre os créditos do título judicial trabalhista, razão pela qual, a partir daí, conta-se reclamante, observado o regime de competência, com exclusão o prazo legal para o seu recolhimento, após o que, em caso de dos juros de mora, com observância da Lei nº 12.350, de inadimplência, computar-se-ão os acréscimos per
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 4594 contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte." ão os acréscimos pertinentes a juros e multa mencionados na O imposto de renda na fonte deve incidir sobre os créditos do legislação ordinária, aplicável a espécie. (Resolução Administrativa reclamante, observado o regime de competência, com exclusão dos TRT 25/2009, 3ª publ. DOE/PE 02/1