546 resultados encontrados para resolvida em incidente - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
0005456-34.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201023076 AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE MENEZES (MS007783 - JOSE LUIZ FRANCA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) - Trata-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, inicialmente proposto na 7ª Vara Cível do Juízo Estadual que veio por declínio da competência, por constatar não haver in
IV - Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto necessária a dilação probatória consistente na perícia médica judicial, por não haver prova inequívoca acerca da existência de incapacidade. Ausente a probabilidade do direito. V – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de esclarecer e regularizar a divergência de nome constatada com a base de dados da Receita Federal. Nos documentos pessoais anexados com a inicial consta AMEL
Segundo a perícia psiquiatrica a parte autora apresenta diagnostico de F33 (Transtorno depressivo recorrente), contudo não há incapacidade para realizar suas atividades laborais (arquivo nº 14). Além disso, foi determinada a realização de nova perícia a fim de aferir a existência de incapacidade em relação a alegada patologia ortopédica. Assim, necessária a dilação probatória consistente na perícia médica judicial, por não haver prova inequívoca acerca da existência de incap
atrasados os meses em que a parte autora desenvolveu atividade profissional remunerada na condição de empregado, período este em que o benefício não é devido já que obteve renda. DECIDO. A questão pertinente ao desconto do valor do benefício no período em que a parte autora recebeu remuneração foi resolvida em incidente de uniformização de jurisprudência na Egrégia Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais - TNU (processo nº 2008.72.52.
0005456-34.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201023076 AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE MENEZES (MS007783 - JOSE LUIZ FRANCA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) - Trata-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, inicialmente proposto na 7ª Vara Cível do Juízo Estadual que veio por declínio da competência, por constatar não haver in
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 142 Salienta que, em virtude do ato apontado coator, que determinou o apresentado exatamente as mesmas alegações expostas na inicial bloqueio de sua conta salário, está correndo o risco de não honrar do Mandado de Segurança ora analisado. com seus compromisso e de sua família, pois a constrição do Ora, a discussão em torno do redirecionamento da execução para
2158/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 1506 vertente, incidirá a correção monetária do mês posterior ao vencido diploma legal, mais 1%, 2% ou 3% para o financiamento da a partir do primeiro dia (e não a partir do 6º ou 7º dia). aposentadoria especial prevista nos artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213, 10 - DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E DE IMPOSTO de 24/07/91, e acrescida, também, da contribuição
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1424 INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. 020-06-85-2), após o qual foi editada a Súmula 14 abaixo transcrita: RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MOMENTO DE ABRANGÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008) INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e A hipótese de incidência da
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3246 (Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 124 da SDI-1 - Res. No que pertine ao recolhimento das contribuições previdenciárias, 129/05 - DJ 20.4.05). observe a Secretaria desta Vara os procedimentos estabelecidos na O pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subsequente ao Lei n° 10.035, de 25/10/2000 (publicada no DOU de 26/10/2000). O vencido n
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2467 das verbas remuneratórias definidas nesta sentença, conforme por alvará, do FGTS depositado e à habilitação do reclamante art. 22 da Lei n° 8.212/91, excluídas as parcelas previstas no no seguro desemprego, art. 28 do referido diploma legal, mais 1%, 2% ou 3% para o resolução do mérito quanto a tal pleito; financiamento da aposentadoria especial prevista n