9.158 resultados encontrados para responsabilidade do contribuinte - data: 08/08/2025
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verbis:TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESPONSABILIDADE. FONTE PAGADORA PARA O RECOLHIMENTO NA FONTE. OMISSÃO. NÃO-EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. TRIBUTAÇÃO SOBRE A AJUDA DE GABINETE. PRECLUSÃO.I - Cabe à fonte pagadora o recolhimento, na fonte, do imposto de renda sobre a ajuda de custo e a verba de gabinete, pagas a deputado estadual, porém o não-recolhimento não exclui a responsabilidade do contribuinte do pagamento do imposto, que fica obrigado a declarar o valor rece
tributos pelo espólio, sejam de débitos da 'de cujus' ou do próprio espólio, tendo como limite o pagamento o montante recebido, obviamente após efetuada a partilha, seja a título de quinhão (no caso de herdeiro), legado (legatário) ou meação (cônjuge meeiro). Cabe ao espólio arcar com o pagamento dos tributos devidos pela falecida até o evento falecimento. Eventuais obrigações tributárias surgidas após tal fato não corresponderão mais a tributos devidos pela 'de cujus', mas si
tributos pelo espólio, sejam de débitos da 'de cujus' ou do próprio espólio, tendo como limite o pagamento o montante recebido, obviamente após efetuada a partilha, seja a título de quinhão (no caso de herdeiro), legado (legatário) ou meação (cônjuge meeiro). Cabe ao espólio arcar com o pagamento dos tributos devidos pela falecida até o evento falecimento. Eventuais obrigações tributárias surgidas após tal fato não corresponderão mais a tributos devidos pela 'de cujus', mas si
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 NR.PROCESSO: 5133602.61.2016.8.09.0051 2.3 Por sua vez, a tese levantada pela Embargante em seu apelo, no sentido de que a figura do substituído tributário não coincide, no caso, com a do responsável de fato, não merece acolhimento. 2.3.1 Conforme dispõe o art. 128 do CTN, a responsabilidade do crédito tributário atribuída ao substituto exclui ou torna suplet
da data em que a instituição financeira prestou as informações. Isso porque a Receita Federal do Brasil tem poderes amplos para exercer a fiscalização e fazer o lançamento de ofício, ainda que a exigibilidade do crédito esteja suspensa por decisão judicial. Assim, poderia, sem sombra de dúvidas, ter lançado de ofício tais tributos nos anos em que ocorreram os fatos geradores.Com relação à multa moratória, não tem razão a embargante.De início, cumpre ressaltar que a atribuiç�
A apreciação do pedido de antecipação de tutela foi postergada para após a oitiva da União (PFN). O autor emendou a inicial, comunicando o pagamento do valor de R$ 267.051,13, referente à CDA nº 8011809457767, levado a protesto, bem como alterando o pedido inicial, de modo a pleitear a repetição de indébito de tal montante, e ainda, para incluir os lançamentos fiscais referentes ao IRPF exercício 2012 (R$226.304,13 e R$ 1.046,03); ao IRPF 2015 (R$ 216.398,31), ao IRPF 2013 (R$ 2.828
verbis:TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESPONSABILIDADE. FONTE PAGADORA PARA O RECOLHIMENTO NA FONTE. OMISSÃO. NÃO-EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. TRIBUTAÇÃO SOBRE A AJUDA DE GABINETE. PRECLUSÃO.I - Cabe à fonte pagadora o recolhimento, na fonte, do imposto de renda sobre a ajuda de custo e a verba de gabinete, pagas a deputado estadual, porém o não-recolhimento não exclui a responsabilidade do contribuinte do pagamento do imposto, que fica obrigado a declarar o valor rece
se se verifica pela decisão acostada à fl. 114 dos autos: (...) DECIDO REVER DE OFICIO o lançamento consubstanciado na Notificação de Lançamento Nº 2008/980111058157666 para exonerar a exigência ali formalizada e restabelecer o saldo de imposto a restituir (...). Sendo assim, tendo em vista a exclusão da responsabilidade do contribuinte ao pagamento da exação, não há mais o que se debater; resta configurado o direito liquido e certo do impetrante ao reconhecimento do pagamento. Nest
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Cad 1/ Página 1241 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TFF. EXERCÍCIOS DE 2008 A 2011. CADASTRO. INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELA BAIXA. EMPRESA INATIVA. PRESUNÇÃO AFASTADA, NA ESPÉCIE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. É obrigação do contribuinte da TFF fazer a inscrição e proceder às alterações cadastrais pertinentes, bem
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227- Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 2339 ________________________________________ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001438-64.2017.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO (OAB:BA25540) EXECUTADO: YOLANDA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA À luz dos princípios da instrumentalidade da