9.158 resultados encontrados para responsabilidade do contribuinte - data: 11/08/2025
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No que se refere à multa (e seus consectários legais) pelo descumprimento da obrigação acessória entende o Superior Tribunal de Justiça ser ela indevida quando não há por parte do contribuinte intenção deliberada de omitir os valores devidos a título de imposto de renda ou de não recolhê-los. Confira-se: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IMPORTÂNCIAS PAGAS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. FONTE PAGADORA E CONTRIBU
Primeira Turma, DJe 12/5/2008. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AEREsp 830.609, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJE: 01/07/2009) TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO: CONTRIBUINTE. 1. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que a falta de retenção do imposto de re
Por sua vez, a argumentação acerca da ilegitimidade passiva, que se fundamenta no fato de que o imposto de renda retido na fonte pelo locatário supriria os valores exigidos na execução fiscal n. 2009.61.82.042313-4, não encontra suporte no acervo documental juntado aos autos, sendo necessária a real comprovação de que houve o recolhimento do tributo no valor devido e não o repasse das verbas para a locadora. Inexistindo prova acerca da efetiva retenção do imposto devido, nenhuma ileg
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269- Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 Cad 3/ Página 1414 À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE SEAB
É como voto. EM EN TA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. EVENTUAL RETENÇÃO DA FONTE PAGADORA NÃO ILIDE A RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. RECURSO DA UNIÃO PROVIDO. 1. Segundo a Súmula nº 393 do STJ, a "exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". A “alega
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270- Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 Cad 3/ Página 1931 SENTENÇA À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNIC�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272- Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 Cad 3/ Página 1914 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEABRA Advogado(s): MATEUS RODRIGUES MATOS (OAB:BA17571), JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO (OAB:BA25540), IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO (OAB:BA32092), MATHEUS COTRIM LIMA (OAB:BA38042) EXECUTADO: MARIA ALDY MOREIRA BRANDAO BASTOS Advogado(s): SENTENÇA À luz dos princ�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023 Cad 1 / Página 951 Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0781017-77.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: T & M CURSO DE IDIOMAS LTDA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TFF. EXERCÍCIOS DE 2012 E 2013. CADASTRO. INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELA BAIXA. E
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270- Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 Cad 3/ Página 1933 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEABRA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE registrado(a) civilmente como HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719), MATEUS RODRIGUES MATOS (OAB:BA17571) EXECUTADO: ALINE ATHAYDE DE ABREU Advogado(s): SENTENÇA À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e econom
obrigação de proceder à retenção do imposto na fonte é do órgão pagador, não podendo ser imputado ao autor a responsabilidade pelo não repasse dos valores no momento correto, já que a obrigação não era dele. (AC 2002.38.01.004212-1/MG, Juiz Federal CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), 8ª Turma, e-DJF1 p.376 de 05/02/2010). 3. A retenção do Imposto de Renda pela fonte pagadora, na forma da legislação tributária, afasta a responsabilidade da pessoa física que recebeu o valor do alug