9.158 resultados encontrados para responsabilidade do contribuinte - data: 05/08/2025
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ART. 33, § 2º, DA LEI N. 8.212/91. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 136 DO CTN - INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Apesar de prever o art. 136 do CTN que a responsabilidade do contribuinte ao cometer um ilícito é objetiva, admitem-se temperamentos na sua interpretação, diante da possibilidade de aplicação da eqüidade e do princípio da
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ART. 33, § 2º, DA LEI N. 8.212/91. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 136 DO CTN - INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Apesar de prever o art. 136 do CTN que a responsabilidade do contribuinte ao cometer um ilícito é objetiva, admitem-se temperamentos na sua interpretação, diante da possibilidade de aplicação da eqüidade e do princípio da
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269- Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 Cad 3/ Página 1421 Conforme certidão negativa de débitos, foi certificado que não foi encontrado nenhum débito sob a responsabilidade do contribuinte, ensejando a extinção do feito. Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Ocorre que a obrigação foi satisfeita, portanto, em conformidade com o expresso no Art. 924, III, e NCPC. Ante ao exposto, DECIDO, a extinção
servirá cópia desta decisão como OFÍCIO à Procuradoria da Fazenda Nacional, solicitando, informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação atualizada do débito referente ao Procedimento Fiscal 16004.000388/2010-29, de responsabilidade do contribuinte FÁBIO DE SOUZA OLIVEIRA, CPF: 176.432.098-04.Com a resposta, abrase vista ao Ministério Público Federal. Após, venham os autos conclusos.Cumpra-se. 0001419-94.2013.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X RUBENS NAHUM CASQUE SCHUMAHER(SP2
pedido alternativo de exclusão das multas, juros e demais consectários incidentes sobre o valor principal, com a condenação da ré nos ônus da sucumbência. Alegou, em suma, o autor, que, após desligar-se da administração pública, em 1996, recebeu o valor de R$14.425,85 a título de gratificações (Gratificação de Atividade Técnico Administrativa - GATA e Gratificação de Desempenho de Apoio Administrativo - GDAA), relativas ao período de novembro/1989 a julho/1993 em que foi serv
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 9297 a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou da penalidade Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 28/6/2010. 2. Agravo pecuniária. regimental a que se nega provimento. É denominado "contribuinte" aquele que possui relação pessoal e (STJ - AgRg no AgRg no REsp: 1332640 AL 2012/0140073-5, direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. O Relator: Mini
É o que se depreende ao se interpretar o art. 136 do CTN em comunhão com a previsão dos arts. 108 e 112 do CTN, bem como com o princípio da boa-fé objetiva, cujo escopo não se restringe ao Direito Privado, mas espraia por todo o ordenamento jurídico (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 205322 / CE / STJ – QUARTA TURMA / MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO /DJe 17/03/2017, AgRg no AREsp 542215 / PE / STJ – SEGUNDA TURMA / MINª ASSUSETE MAGALHÃES / DJe 09/03/2016, e REsp 1143216 / RS / STJ – PRI
Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001592-06.2008.4.03.6103/SP 2008.61.03.001592-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA JAIME ANAF SP185585 ALEXANDRE MOREIRA BRANCO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER OS MESMOS JAIME ANAF SP185585 ALEXANDRE MOREIRA B
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270- Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 Cad 3/ Página 1929 Conforme certidão negativa de débitos, foi certificado que não foi encontrado nenhum débito sob a responsabilidade do contribuinte, ensejando a extinção do feito. Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Ocorre que a obrigação foi satisfeita, portanto, em conformidade com o expresso no Art. 924, III, e NCPC. Ante ao exposto, DECIDO, a extinç�
Primeira Turma, DJe 12/5/2008. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AEREsp 830.609, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJE: 01/07/2009) TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO: CONTRIBUINTE. 1. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que a falta de retenção do imposto de re