9.158 resultados encontrados para responsabilidade do contribuinte - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
o entendimento majoritário dos Ministros da Suprema Corte no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não podendo integrar, por conseguinte, a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.Releva observar que o acórdão do STF acima mencionado foi publicado em 02/10/2017 e a União opôs embargos de declaração pedindo modulação dos efeitos da decisão, que ainda não foram apreciados. Entretanto, a apresentação de ta
receitas da mesma espécie. (Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.1995) 2º É facultado ao contribuinte optar pelo pedido de restituição. (Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.1995) 3º A compensação ou restituição será efetuada pelo valor do tributo ou contribuição ou receita corrigido monetariamente com base na variação da UFIR. (Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.1995) 4º As Secretarias da Receita Federal e do Patrimônio da União e o Instituto Nacional do Se
entendido, também consoante os artigos 2 das mencionadas Leis, como a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Sendo assim, como o valor cobrado do consumidor a título de ICMS integra o preço do produto, deveria haver a inclusão do referido tributo na base de cálculo das contribuições COFINS (antigo Finsocial) e PIS.No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário n. 574.706, decidiu, em sessão p
princípio da não cumulatividade a cada operação. 3. O regime da não cumulatividade impõe concluir, conquanto se tenha a escrituração da parcela ainda a se compensar do ICMS, não se incluir todo ele na definição de faturamento aproveitado por este Supremo Tribunal Federal. O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. 3. Se o art. 3º, 2º, inc. I, in fine, da Lei n. 9.718/1998 excluiu da base de cálculo daquelas contribuições sociais o ICMS transferido
legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.Par. 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.(...)Par. 4º Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 (cinco) ano
Trata-se de ação de Procedimento Ordinário ajuizada por S R MARTINS CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em face de FAZENDA NACIONAL, pleiteando a condenação da parte ré em suspender a exigibilidade do PIS em relação à si ao fundamento do julgamento pelo STJ do REsp 1.391.092 e 1.400.287, nos quais foi declarada não serem as sociedades corretoras de seguros equiparadas a agentes autônomos e não se enquadram à sociedades corretoras previsto no art. 22, 1º, da Lei n. 8.2
I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por Manoel Messias da Cruz Filho em face da Caixa Econômica Federal, pelo rito ordinário (sob a égide do Código de Processo Civil anterior), proposta, inicialmente, perante a Justiça Estadual de Monte Aprazível-SP, objetivando a anulação de débitos advindos de contratos irregularmente celebrados por terceiro, em nome do autor, com a ré, e indenização por danos morais pelo registro dessas dívidas junto ao SCPC, com pedido de tutela antecipada
Fonte DJE DATA: 24/03/2009)Destarte, conclui-se que não ocorreu a prescrição intercorrente em relação ao sócio-administrador da pessoa jurídica executada.Melhor sorte não atende ao excipiente no tocante à sua inclusão no polo passivo da presente execução fiscal.O Código Tributário Nacional, ao tratar da responsabilidade tributária, estabelece que:Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a
PELZER DO BRASIL LTDA. opôs os presentes Embargos à Execução Fiscal contra a Fazenda Nacional objetivando seja reconhecida a prescrição do crédito ora executado, bem como extinto o processo de execução fiscal. Aduz que desde o ano de 2002 o crédito, objeto dos presentes autos, poderia ter sido devidamente cobrado em juízo, o que todavia não ocorreu.Os embargos foram recebidos às fls. 39.O embargado apresentou impugnação às fls. 41/56, sustentando que o pedido de compensação for
TRF1 - SÉTIMA TURMA - Fonte e-DJF1 DATA: 09/07/2010 PAGINA: 295)DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. ARTIGO 135, III, CTN. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES. 1. Conforme precedentes da Turma, a prescrição, quanto ao sócio, no caso de redirecionamento da execução fiscal, exige não ape