9.158 resultados encontrados para responsabilidade do contribuinte - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
informou no cálculo do direito creditório foram considerados todos os pagamentos a maior de PIS, sem considerar a decadência. Isto porque o despacho decisório nº 527/2003 que não reconheceu os pagamentos anteriores a 30/09/1998 foi anulado pela DRJ de 26/03/2004, retornando o processo a DRF Sorocaba para cumprimento do acórdão. Ademais, foi calculado o direito creditório utilizando-se a base de cálculo do sexto mês anterior ao fato gerador sem atualização monetária. Após a vincula
fundamentação necessária.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.A embargante arcará com o pagamento da verba honorária advocatícia, esta incluída no valor do débito exequendo (Decreto-lei n. 1.025/1969 e Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos - TFR).Custas na forma da lei.Determino o traslado de cópia desta sentença para os autos da execução fiscal n.
fundamentação necessária.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.A embargante arcará com o pagamento da verba honorária advocatícia, esta incluída no valor do débito exequendo (Decreto-lei n. 1.025/1969 e Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos - TFR).Custas na forma da lei.Determino o traslado de cópia desta sentença para os autos da execução fiscal n.
PELZER DO BRASIL LTDA. opôs os presentes Embargos à Execução Fiscal contra a Fazenda Nacional objetivando seja reconhecida a prescrição do crédito ora executado, bem como extinto o processo de execução fiscal. Aduz que desde o ano de 2002 o crédito, objeto dos presentes autos, poderia ter sido devidamente cobrado em juízo, o que todavia não ocorreu.Os embargos foram recebidos às fls. 39.O embargado apresentou impugnação às fls. 41/56, sustentando que o pedido de compensação for
pagamento no valor de R$ 10.249,60, conforme documentos que anexa com a inicial.Não concorda com a cobrança de juros pela taxa SELIC, entendendo que deve ser aplicados juros de 1% (um por cento) aos mês, nos termos do disposto no artigo 161, 1º, do CTN.Requer a extinção do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa em execução.Instruem a inicial procuração e documentos (fls. 14/50).Os embargos foram recebidos à fl. 53, com efeito suspensivo, e foi determinada a intimaç
SENTENÇ A TIPO A19ª VARA C ÍVEL FEDERALAÇ ÃO ORDINÁRIAAUTOS Nº 0058758-88.1997.403.6100AUTOR: FOGO DE C HÃO C HURRASC ARIA LTDARÉ: UNIÃO FEDERAL SENTENÇ A Trata-se de Ação Ordinária objetivando a autora obter provimento judicial que declare seu direito a compensar as contribuições pagas "indevidamente ao FINSOC IAL, com o C OFINS e o PIS, vincendos, até a exaustão do seu crédito, com a correção monetária integral dos mesmos, incluindo-se os IPC ´s expurgados da economia, s
situação configuradora dos fatos geradores.Entendo ser inaplicável o art. 50 do Código Civil ao presente caso, pois seu uso implicaria, em tese, em nova hipótese de sujeição tributária, o que exige lei complementar, e, ainda, em razão do disposto nos arts. 108 e 109 do CTN, que prevê que a utilização dos princípios gerais de direito privado deverão ser utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definiçã
exceção.Também diferentemente do que foi equivocadamente dito na decisão de fls. 1274/1275, o art. 133 do CTN não se aplica às empresas Excipientes, porquanto quem adquiriu 100% das ações da empresa devedora foi apenas a empresa Arantes Alimentos Ltda., que tem personalidade jurídica própria. Acrescente-se que o caput do art. 133 do CTN não se refere a grupo econômico como adquirente, mas a pessoa natural ou jurídica de direito privado.Resta, pois, saber se é possível as empresas
12 - Ano XCIX Ć NÀ 101 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC EDITAL Nº 075/2022 CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO COLETIVA A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado reso
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2018 APELAÇÃO N° 0000003-16.2016.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Jose Antonio Maria da Cunha Lima Neto, Espolio de Diogenes de Morais Martins E Espolio de Berthezene Barros da Cunha. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva, Oab/pb 11589. EMBARGADO: Jose Fernandes da Silva. ADVOGADO: Humberto