581 resultados encontrados para segundo com fundamento - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
No caso concreto, o prazo recursal iniciou-se em 31/10/2018, data do primeiro dia útil subsequente à publicação do acórdão recorrido no Diário Eletrônico da Justiça. Assim, considerando que o presente recurso foi protocolizado em 28/11/2018, restou ultrapassado o prazo acima aludido, que findou em 27/11/2018. Portanto, é medida de rigor o reconhecimento da intempestividade do recurso. Ante o exposto, com fulcro no artigo 7º, IX, “a”, da Resolução n. 3/2016 CJF3R, NÃO ADMITO o r
fixados para atualização dos saldos de depósitos de poupança; (iv) a Lei n. 8.036/1990, ainda em vigor, dispõe, em seu art. 13, a correção monetária dos depósitos vinculados ao FGTS com parâmetro nos índices de atualização da caderneta de poupança; (v) a Lei n. 8.177/1991 estabeleceu regras de desindexação da economia, vindo a estipular, em seu art. 17, que os saldos das contas do FGTS deveriam ser remunerados, e não mais corrigidos, pela taxa aplicável à remuneração básica
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1042 1801 da “res furtiva” em poder de quem incidem fortes suspeitas, transmuda a presunção de autoria em certeza, quando completamente isolada do conjunto probatório a justificativa apresentada pelo acusado. PROVA - Furto - Apreensão da res em poder do acusado. A apreensão da res em poder do agente gera a p
0001603-62.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301181676 RECORRENTE: LUIZ EDUARDO SOUZA SILVA (SP180393 - MARCOS BAJONA COSTA) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) FIM. 0000069-83.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301181686 RECORRENTE: FATIMA BRAITI (SP211746 - DANIEL ASCARI COSTA) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Vistos, nos termos do artigo 10 da Resolução n
ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE INSTITUIR TRIBUTO PARA CUSTEAR O ÔNUS FINANCEIRO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANIFESTAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A tese suscitada no recurso extraordinário, segundo a qual a correção monetária de determinados períodos de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por índices abaixo da inflação real caracterizaria responsabilidade objetiva do Estado, razão pela qual o ônus financeiro decorrente daquele ato não pode
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela ser disciplinado. - Assim, é de aplicar-se a ele a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. - Quanto à atualização dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês de abril de 1990), não há questão de direito
TJDFT 11/11/2016 - Pág. 1762 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016 pública. Tais circunstâncias demonstram que, soltos, os acusados poderão encontrar novos estímulos para reiteração delituosa. Desse modo, decreto a prisão preventiva dos réus condenados JEOVÁ JÚLIO DA SILVA, JAIRO DA SILVA DURÃES COUTINHO e DEIBSON CAVALCANTE PEREIRA, de forma que não concedo a eles o direito de apelar em liberdade. Expeçam-se os respectivos mandados de prisão. Custas pel
Diretora de Secretaria Expediente Nº 4318 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009511-03.2009.403.6106 (2009.61.06.009511-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X PAULO ROBERTO DOS SANTOS SEGUNDO(SP298838 - WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO E SP328249 - MARIA TEREZA MORO SAMPAIO) X MARCELO BUZOLIN MOZAQUATRO(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO) X PATRICIA BUZOLIN MOZAQUATRO(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO) Fls.
Diretora de Secretaria Expediente Nº 4318 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009511-03.2009.403.6106 (2009.61.06.009511-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X PAULO ROBERTO DOS SANTOS SEGUNDO(SP298838 - WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO E SP328249 - MARIA TEREZA MORO SAMPAIO) X MARCELO BUZOLIN MOZAQUATRO(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO) X PATRICIA BUZOLIN MOZAQUATRO(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO) Fls.
até o presente momento, não há determinação de suspensão das ações em curso. Saliento que posteriormente, em 14/04/2018, houve novo pedido de concessão de tutela provisória incidental “requerendo a suspensão em todo o território nacional dos processos judiciais, individuais ou coletivos, que tratem sobre a ilegalidade ou inconstitucionalidade da incidência da Taxa Referencial (TR) sobre os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, mas o pleito foi indeferido em 17/04/20