6.312 resultados encontrados para segundo yussef said cahali - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
1848/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015 8226 pagamento dos salários e das verbas rescisórias, fato que restou demonstrado conforme referido no item anterior. "DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Cuida-se de realidade inegável que o nãopagamento dos salários ajustados e/ou o seu pagamento serôdio, Dano moral, segundo Yussef Said Cahali, é "tudo aquilo que magoa o princípio
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 26325 etapas do processo produtivo (ADPF 324 e RE 958252), entendimento que aplico por disciplina judiciária. Reformo a r. sentença para declarar o vínculo de emprego entre reclamante e 1º reclamado, ainda para reconhecer a responsabilidade subsidiária do 2º reclamado." Ressalto os termos da petição inicial, a mencionar que o 2º reclamado terceirou ao 1º reclama
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 28551 terá direito a um plus salarial em razão do exercício de outra atividade além daquela para a qual fora contratado; já o desvio de função gera ao trabalhador o direito de receber diferenças salariais referentes à função para a qual está sendo desviado. As cláusulas 58 e 59 das normas coletivas acostadas com a inicial estabelecem o pagamento de uma multa por
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14107 art. 62, II, da CLT, e que implica em ocupar uma posição afronta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e análoga a do empregador. vedação ao enriquecimento ilícito. Nestas condições, não há como enquadrar os inspetores da Vejamos. guarda municipal na hipótese prevista no art. 62 da CLT, estando, portanto, sujeitos à jornada diária e semana
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região BENHUR APARECIDO PERBONI EIRELI, postulando que a 61857 Mantenho o quanto decidido em sede de tutela antecipada. Requerida se abstenha de convocar seus empregados para laborar em feriados e indenização por danos morais. Os efeitos da presente decisão abrangem a competência territorial Juntou documentos. Atribuiu ao feito o valor de R$ 200.000,00. dessa vara. Tutela an
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 5062 Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, fica sentido de que as verbas rescisórias foram pagas com atraso, foi dispensado o relatório (inteligência do artigo 852, inciso I, da CLT). comprovada, e tal fato causou violação à dignidade do obreiro. Arbitrou a indenização em R$ 3.000,00. Os requisitos para o direito à indenização por danos morais
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 contribuiu com sua força de trabalho e não seria justo que corresse 13701 irregularidade dos depósitos do FGTS) o risco de não receber os seus haveres trabalhistas. Houve condenação em indenização por dano moral (R$4.000,00), Essa responsabilidade abrange todo e qualquer direito reconhecido porque o reclamante não recebeu as verbas rescisórias e não ao reclamant
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 Fundamentação 9262 Tendo em vista a vedação da decisão surpresa e o processo como diálogo democrático, aplica-se na presente decisão as normas vigentes na data do ajuizamento da ação em relação aos honorários advocatícios, custas processuais, sucumbência, despesas processuais e honorários periciais. VERBAS RESCISÓRIAS Processo: 0012073-33.2017.5.15.0109 AUTO
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 11346 Do exposto, acolho o pedido para que a reclamada restitua o plano tem natureza indenizatória. Recolhimentos previdenciários e de saúde do reclamante nos mesmos patamares vigentes quando imposto de renda isentos. do cancelamento e enquanto vigente o contrato de trabalho. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre De se consignar que convers
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 13513 Parcial razão lhe assiste, senão vejamos. Nesse caminhar, dou parcial provimento ao apelo patronal, determinando que, na fase de execução, caberá ao reclamante optar por um dos adicionais a que faz jus. Inicialmente, quanto à indenização por danos morais pela ausência de pagamento das verbas rescisórias e do FGTS, ressalvo meu entendimento pessoal a respeito