6.312 resultados encontrados para segundo yussef said cahali - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 30646 esfera moral do trabalhador. A existência ou não do dano moral nas causa, o que demonstra que procede a acusação de prática de ato relações de trabalho deve estar vinculada diretamente às situações faltoso no âmbito da relação laboral. relativas ao exercício do poder diretivo do empregador, em face dos limites da subordinação a que está sujeito o tr
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 11807 em exordial, assim discriminada: Não há recolhimentos previdenciários e imposto de renda. - férias proporcionais + 1/3: R$ 880,00; Custas pela Reclamada, no importe de R$100,00 calculadas sobre - depósitos do FGTS: R$ 893,23; o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 5.000,00. - multa de 40% do FGTS: R$ 357,29; Intimem-se os litigantes da presente. - re
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 ADVOGADO JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB: 59298-D/SP) 11782 humilhação que, fugindo à normalidade, tenham o condão de interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, Intimado(s)/Citado(s): causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio no seu bem estar. - FRAMA EDIFICACOES LTDA Assim, a configuração do dano moral não está relacionada automati
2547/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 7028 pelos motivos de fato e de direito expostos. Sem mais provas, deu-se por encerrada a instrução processual. Propostas conciliatórias infrutíferas. É o relatório. Sentença Processo Nº RTOrd-0012607-11.2016.5.15.0109 AUTOR JOSE ROBERTO ZOCCA ADVOGADO JONAS JOSE DIAS CANAVEZE(OAB: 354576/SP) ADVOGADO JOSE ROBERTO FIERI(OAB: 220402/SP) RÉU JARAGUA EQUIPAMENTOS INDUSTR
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11574 Segundo Yussef Said Cahali, dano moral é "tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores O fato de ter sido reconhecida a rescisão indireta do contrato de fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela trabalho não inibe a incidência da penalidade, por não contemplar sociedade em que está integrado"2. Ou sej
2168/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017 5370 empresa prejudicou os trabalhadores sobremaneira. Cumpre ressaltar que a indenização por danos morais tem caráter compensatório e educativo, ou seja, inibirá a empresa de cometer novas infrações, e, ainda, prejudicar outros trabalhadores. Considerando o princípio da razoabilidade e o porte econômico da empresa, defiro o pedido de indenização por danos morai
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 15516 Intimado(s)/Citado(s): - BARDELLA SA INDUSTRIAS MECANICAS - EMERSON SIDNEY TEIXEIRA DA SILVA Não cabe à justiça do trabalho deliberar sobre recolhimentos ao INSS do vínculo de emprego, pois sua competência é tão somente para apurar e cobrar débitos decorrentes dos pagamentos efetivados no curso do processo do trabalho, decorrentes de PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA D
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 27485 fundamentais -, a autonomia das relações privadas, inclusive as relações de trabalho, encontra limites na preservação da dignidade da pessoa humana. E no âmbito das relações de trabalho a tutela da dignidade moral do trabalhador tem por finalidade impedir que os atos empresariais possam entrar em conflito com os direitos personalíssimos e com a esfera moral
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1071 Irrelevante, por fim, o fato de a autora não ter afirmado, na inicial, A reclamante pleiteou, na inicial, o pagamento de indenização por que trabalhava com solda, uma vez que ela alegou que fazia danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), ao acabamentos de materiais metálicos - informação corroborada pelo argumento de que a ré não adimpliu o adic
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 5981 A sentença concluiu que o pedido com o suporte em alegado dano Nesse caso, verificando que não houve provas para comprovar que moral não restou comprovado pelo reclamante. ocorreu tal humilhação na portaria da empresa, sendo "perguntado se pediria demissão ou ser dispensado sem justa causa", como Os requisitos para o direito à indenização por danos morais s�