1.073 resultados encontrados para seguro social. observo - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
E. Relator que essa questão não foi objeto das ADIs nºs. 4.357 e 4.425, que, como assinalado, tratavam apenas dos juros e correção monetária na fase do precatório.Assim, como a matéria ainda não se encontra pacificada, a correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005). (TRF 3ª Regi�
Fls. 221/235: Notifique-se a AADJ para que regularize a implantação do benefício do autor, realizada conforme NI 6416/2017, para adequar o cumprimento da obrigação de fazer ao julgado, integrado pela sentença proferida nos embargos de declaração (fls. 203/207), ou, esclareça porque implantou benefício diverso do ali determinado. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para contrarrazões, tendo em vista o recurso de apelação de fls. 236/243, bem como para virtualização dos auto
0002357-89.2013.403.6106 - DIRCE APARECIDA DA SILVA SANTOS(SP279397 - RODRIGO TUNES BARBERATO E SP129369 - PAULO TOSHIO OKADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Recebo a apelação da parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. Apresente a parte ré (INSS) suas contrarrazões no prazo legal. Após, subam. Int. 0005928-68.2013.403.6106 - GONCALINO DIONISIO PAULINO(SP185933 - MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA E SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Fls. 334-337: Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal, solicitando-se sejam desbloqueados os valores depositados às fls. 217.Após, intimem-se a beneficiária do desbloqueio, para que realize o devido saque.Cumprido, retrnem-se os autos ao arquivo.Int.VALORES JÁ DESBLOQUEADOS. 0000141-14.2006.403.6103 (2006.61.03.000141-1) - MARILENE AZEVEDO FONSECA(PR011852 - CIRO CECCATTO) X UNIAO FEDERAL Requeira(m) a(s) parte(s) autora(s) o quê de direito para o prosseguimento do feito.Silente(s),
0010785-16.2016.403.6119 - AKEMI YAMAMOTO(SP134228 - ANA PAULA MENEZES FAUSTINO) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS/SP Dê-se ciência à(s) parte(s) acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Requeira(m) o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Silente(s), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0002801-77.2017.403.6108 - ANDRE RICARDO COLA(SP150567 - MARCELO OUTEIRO
Fls. 334-337: Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal, solicitando-se sejam desbloqueados os valores depositados às fls. 217.Após, intimem-se a beneficiária do desbloqueio, para que realize o devido saque.Cumprido, retrnem-se os autos ao arquivo.Int.VALORES JÁ DESBLOQUEADOS. 0000141-14.2006.403.6103 (2006.61.03.000141-1) - MARILENE AZEVEDO FONSECA(PR011852 - CIRO CECCATTO) X UNIAO FEDERAL Requeira(m) a(s) parte(s) autora(s) o quê de direito para o prosseguimento do feito.Silente(s),
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.No caso de laudo positivo, informe o INSS sobre eventual interesse em conciliação, apresentando, desde logo, a PROPOSTA DE ACORDO.Oportunamente, solicitem-se os honorários periciais.Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0003759-03.2015.403.6183 - FRANCISCO SILVA DOS SANTOS(SP270596B - BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se as partes acerca do laudo
2014.8.12.049 em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Água Clara/MS, no valor de R$ 293.424,64 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme está comprovado nas fls. 179/180.O 3º do artigo 126 da LBPS, incluído pela Lei nº 9.711, de 20/11/98, estabelece que a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao d
Observo que o julgado proferido na fase de conhecimento nada deliberou quanto à incidência (ou não) de juros e de correção monetária no ínterim decorrente da expedição do precatório/requisição de pequeno valor. Assim, portanto, nada impede seja proferida decisão específica por este Juízo a respeito.Anoto, preliminarmente, que ainda prevalece o entendimento já firmado pelo STF quanto à não incidência de juros de mora, quer entre a data da conta e a expedição da requisição d
0000717-17.2011.403.6140 - SINEVALDO DA SILVA BARBOSA X LAEDIA CRISOSTOMO DA SILVA BARBOSA(SP123563 - FABIO MASSAO KAGUEYAMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção. Ciência aos interessados acerca do desarquivamento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, retornem ao arquivo. 0011341-28.2011.403.6140 - MILANIA MARIA CANDIDO TEIXEIRA(SP183538 - CARLOS ROBERTO PEGORETTI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PALOMA CANDIDO TEIXEIRA X LILIAN FERNANDES