1.073 resultados encontrados para seguro social. observo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Fls. 68/86 e 87. Recebo como emenda à inicial. Ao SEDI para a retificação do valor da causa, devendo constar R$75.399,72.Requisite à AADJ o envio da cópia do processo administrativo do autor NB 167.042.055-5, no prazo de 20 (vinte) dias. Junte-se em apartado a cópia do processo administrativo da parte autora, mediante certidão nestes autos principais, conforme Provimento CORE Nº 132 de 04/03/11, artigo 158. Com a vinda da documentação supra, cite-se.Int. 0008716-87.2015.403.6105 - DENI
O valor atribuído à causa deve ser certo (art. 291, CPC), ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, não podendo a parte indicar valor desvinculado do objeto do pedido.Cumpre esclarecer que o valor da causa tem reflexos na competência deste Juízo para a demanda (art. 3º, 3º, Lei nº 10.259/01), bem como na verba de sucumbência, não podendo, assim, ser fixado ao livre arbítrio do autor.O artigo 3º, 2º, da Lei nº 10.259/01, de natureza especial, regulou a competência dos Jui
0013732-03.2007.403.6105 (2007.61.05.013732-0) - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA(SP084786 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO E SP155523 - PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES) X UNIAO FEDERAL(SP299794 - ANDRE LUIS EQUI MORATA E SP358807 - PEDRO MARIO TATINI ARAUJO DE LIMA) CERTIDÃO DE FL. 378: 1. Comunico que foi EXPEDIDO alvará de levantamento, com prazo de validade de 60 dias.2. O alvará será entregue ao advogado que o requereu ou a pessoa por ele autorizada - mediante
Fls. 68/86 e 87. Recebo como emenda à inicial. Ao SEDI para a retificação do valor da causa, devendo constar R$75.399,72.Requisite à AADJ o envio da cópia do processo administrativo do autor NB 167.042.055-5, no prazo de 20 (vinte) dias. Junte-se em apartado a cópia do processo administrativo da parte autora, mediante certidão nestes autos principais, conforme Provimento CORE Nº 132 de 04/03/11, artigo 158. Com a vinda da documentação supra, cite-se.Int. 0008716-87.2015.403.6105 - DENI
Vistos, O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou impugnação aos cálculos ofertados pela autora Maria Helena Braz de Oliveira para execução da sentença proferida nestes autos. O autor manifestou-se a respeito. Em seguida os autos foram encaminhados à Contadoria que apresentou os seus cálculos, os quais foram adotados pela credora.Vieram conclusos. A presente impugnação não há que prosperar. Quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora empregados pela a
0000241-45.2012.403.6139 - LEOVIL RODRIGUES DE OLIVEIRA X BENEDITA RODRIGUES DE OLIVEIRA(SP180115 - FERNANDO CESAR DOMINGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em atenção ao despacho de fl. 174, a parte autora, a fim de regularizar sua representação processual (eis que no documento de sua curadora, Benedita Rodrigues de Oliveira, constava ser analfabeta), indicou nova curadora especial, com a juntada de procuração, declaração de compromisso e documento pessoal.Desse modo, nomeio LUCI
pedido de manutenção na posse do imóvel pelos Autores.Digo isso porque a parte autora alega não ter sido regularmente intimada para purgar a mora do débito, na forma determinada pelos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97 (ver f. 04-05 da inicial). Ocorre que, ao se manifestar sobre este ponto, a CAIXA apresentou certidões do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Lençóis Paulista/SP, que comprovam a intimação dos Autores nos dias 28/08/2014 e 4/10/2014 (f. 64 e 66).Portan
pedido de manutenção na posse do imóvel pelos Autores.Digo isso porque a parte autora alega não ter sido regularmente intimada para purgar a mora do débito, na forma determinada pelos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97 (ver f. 04-05 da inicial). Ocorre que, ao se manifestar sobre este ponto, a CAIXA apresentou certidões do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Lençóis Paulista/SP, que comprovam a intimação dos Autores nos dias 28/08/2014 e 4/10/2014 (f. 64 e 66).Portan
pedido de manutenção na posse do imóvel pelos Autores.Digo isso porque a parte autora alega não ter sido regularmente intimada para purgar a mora do débito, na forma determinada pelos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97 (ver f. 04-05 da inicial). Ocorre que, ao se manifestar sobre este ponto, a CAIXA apresentou certidões do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Lençóis Paulista/SP, que comprovam a intimação dos Autores nos dias 28/08/2014 e 4/10/2014 (f. 64 e 66).Portan
Juízo. Em seguida, aguarde-se por 30 dias informações acerca de enventual formalização de acordo. Caso expressamente afirmado o desinteresse pela proposta apresentada ou se escoado em silêncio o prazo assinalado, abra-se nova vista à exequente. Se não sobrevier requerimento que proporcione a útil tramitação desta execução, deverão os autos seguir ao arquivo, de forma sobrestada. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 1305119-41.1997.403.6108 (97.1305119-0) - LUZIA MARY CALSSAVARA RISSAT