5.144 resultados encontrados para sendo inclusive objeto - data: 13/08/2025
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0008594-31.2011.403.6100 - GUNTHER ARNOLD RETZ(RJ044662 - MAGDA HRUZA DE SOUZA ALQUERES FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA) X UNIAO FEDERAL Fl. 149: esclareça-se o autor que as guias de fls. 140 e 142 referem-se ao mesmo depósito, correspondendo apenas à parte que cabe à CEF na condenação em honorários, uma vez que tanto ela quanto a União foram condenadas a pagar 10% sobre o valor da causa a título de honorários, cabendo o pagame
0052585-68.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X FERNANDO HENAISSE ABDON(SP106014 - KATIA HENAISSE ABDON) Vistos,Fls. 714/716: A matéria já foi apreciada (fls. 678/681) e mantida por este Juízo (fls. 688 e 712), sendo inclusive objeto do Agravo de Instrumento n.º 5009542-39.2017.403.0000, que negou provimento à pretensão. Ante o exposto, nada a decidir.Cumpra-se a decisão retro. Int. EXECUCAO FISCAL 0013588-79.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 241
MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DR. MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL(A). CRISTIANE JUNKO KUSSUMOTO MAEDA DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 11216 INQUERITO POLICIAL 0000555-56.2018.403.6114 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2696 - RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE) X MARILENE BARBOSA LEITE DE MACEDO(SP220772 - SEBASTIÃO PESSOA SILVA) Vistos etc.O Ministério Público Federal oferece denúncia em desfavor de MARILENE BARBOSA LEITE DE MACEDO, devidamente qualificado(a)(s) na inici
MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DR. MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL(A). CRISTIANE JUNKO KUSSUMOTO MAEDA DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 11216 INQUERITO POLICIAL 0000555-56.2018.403.6114 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2696 - RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE) X MARILENE BARBOSA LEITE DE MACEDO(SP220772 - SEBASTIÃO PESSOA SILVA) Vistos etc.O Ministério Público Federal oferece denúncia em desfavor de MARILENE BARBOSA LEITE DE MACEDO, devidamente qualificado(a)(s) na inici
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. O art. 149 da Constituição Federal definiu, por sua vez, de forma mais explícita, a hipótese de incidência do tributo:Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no dom�
que, em que pese o bem aparentemente estar incluído em terras declaradas como de ocupação indígenas, há ação judicial pendente de julgamento (ACO n. 368, atualmente Ação Ordinária n. 0000003-37.1984.403.6000), na qual se discutem os limites da demarcação empreendida. 3. A Terra Indígena em questão teve seus limites, originalmente demarcados, homologados finalmente pelo Decreto n.°89.578/84. [...]. Neste cenário, não há como ratificar a decisão que garante a posse de não índi
Sem provas e argumentos, uma afirmação perde seu valor argumentativo e, por conseguinte, sua aptidão para persuadir o julgador. A regra geral de distribuição desse encargo é estabelecida no art. 373 do CPC. Constitui ônus da parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito subjetivo. Ao réu incumbe demonstrar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Em se tratando de relação de consumo, o CDC possibilita a inversão do ônus da prova por ocasião
E M E N T A TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA A TERCEIROS. INCRA. SEBRAE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SISTEMA "S". LIMITE PARA A BASE DE CÁLCULO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 4º. DA LEI 6.950/1981 NÃO REVOGADO PELO ART. 3º. DO DL 2.318/1986. ENTENDIMENTO NÃO ESTENDIDO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. REGRAMENTO PRÓPRIO. LEI ESPECIAL. DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. RECONHECIDO. INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA NA VIA ESCOLHIDA. SÚMULA 269 E 271, STJ. RECURSO DE APELAÇÃO PARC
Necessário ressaltar que, quanto ao Salário-Educação, posteriormente, foi editada a Lei nº 9.424/96 e estabeleceu em seu art. 15 que a base de cálculo é o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, sem qualquer limitação. Assim, o limite de 20 vezes o salário-mínimo não se aplica ao Salário-Educação. Nesse sentido, confira-se precedentes do TRF da 3ª Região: E M E N T A TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA A TERCEIROS. INCRA. SEBRAE. SALÁRIO-EDUCAÇ�
GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA - ESPÓLIO, representado por seu inventariante Guilherme Oliveira Araújo, devidamente qualificado na inicial, propôs a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de FRANCISCO EDUARDO MAGALHÃES - ESPÓLIO, nos termos do artigo 550 do antigo Código Civil e 941 e seguintes do Código de Processo Civil, pleiteando lhe seja declarado o domínio do apartamento nº 174 do Condomínio Edifício Barramar, situado na Alameda Marechal Floriano Peixoto nº 835, município de Guaruj