722 resultados encontrados para servidor. lei complementar - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Sustenta a parte agravante, em suma, a impossibilidade de deferimento da medida liminar e o caráter irreversível do provimento que contrariou entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU sobre a matéria em debate, além do entendimento desse Tribunal Federal da 3ª Região, sendo que para fazer jus a pensão especial transitória da Lei 3.378/58 havia que deter a condição de dependente econômica do genitor instituidor da pensão. É o relatório. Decido. De início, a tutela deferi
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 496 32 III - Agravo Interno Conhecido e Improvido. 32740-23.2010.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Agravado : MARIA NEIDE AMARAL Rep. Jurídico : 10662 - CE HENRIQUE DE MENDONCA XIMENES Rep. Jurídico : 10948 - CE RENATO SANTIAGO DE CASTRO Relator(a).: Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Acordam: Acordam os integran
1.Não assiste razão ao agravante. Isto, porque não há omissão nos julgados, porquanto o pedido alternativo não foi analisado porque a recorrente não tem direito à pensão por morte como ficou consignado na sentença e no acórdão. 2.Ademais, em relação ao mérito esta Corte Superior consolidou a compreensão de que a pensão por morte de ex-combatente conferida à filha maior de idade é regida pela lei vigente na data do óbito do instituidor que ocorreu em 10/08/90, posteriormente a
"RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. FILHAS DE MILITAR. PENSÃO. FATO GERADOR. ÓBITO DO SERVIDOR. LEI COMPLEMENTAR QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO DAS IMPETRANTES. Nos termos de farto entendimento jurisprudencial, o fato gerador para a concessão da pensão por morte é o óbito do instituidor do benefício, sendo inviável a pretensão das impetrantes, considerando que, à época do falecimento de seu pai, já vigia a Lei Complementar 21/2000 que excluíra os filhos maiores plename
COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001117-86.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: RENATA DE PAULA MORAES Advogado do(a) AGRAVADO: KLEBER ANTONIO ALTIMERI - SP180965 VOTO De início, a tutela deferida não esgota o objeto da demanda, eis que não é irreversível, permitindo o retorno ao status quo. Também, o deferimento " inaudita altera pars" não fere os princípios da ampla defesa e do contraditó
2. A concessão da pensão por morte é regida pela legislação em vigor na data do óbito de seu instituidor, não havendo que se falar, in casu, de incidência do artigo 33, § 3º, da Lei nº 8.069/90. 3. O Tribunal a quo, ao concluir pela falta de comprovação de dependência econômica capaz de permitir a inclusão da recorrente como beneficiária de pensão por morte , o fez baseado no contexto fático-probatório apresentado. A desconstituição de tal entendimento, como pretendido, dem
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18606 adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por artigo 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 713, de quinquênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos 12.04.1993." vencimentos integrais, concedida aos 20 anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, Neste senso está a r. jurisprudência do C
R E LA T Ó R I O Trata-se de remessa oficial e de recurso de apelação interposto pela União contra a r. sentença que, em mandado de segurança, concedeu parcialmente a segurança, para determinar o restabelecimento do benefício de pensão por morte em favor da parte impetrante, confirmando tutela antecipada anteriormente deferida. Sustenta a recorrente, em suma, que a impetrante possui rendimento próprio advindo de atividade empresarial, não havendo amparo legal à pretensão da promove
3193/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região contida no artigo em comento refere-se apenas ao benefício 11900 leis, inclusive gratificações." denominado "sexta-parte" e não ao "adicional por tempo de serviço", cuja base de cálculo é o vencimento básico. Diante disso, inaplicável à hipótese o entendimento cristalizado na Ora, a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com OJ 60 da SDI-I
"RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. FILHAS DE MILITAR. PENSÃO. FATO GERADOR. ÓBITO DO SERVIDOR. LEI COMPLEMENTAR QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO DAS IMPETRANTES. Nos termos de farto entendimento jurisprudencial, o fato gerador para a concessão da pensão por morte é o óbito do instituidor do benefício, sendo inviável a pretensão das impetrantes, considerando que, à época do falecimento de seu pai, já vigia a Lei Complementar 21/2000 que excluíra os filhos maiores plename