722 resultados encontrados para servidor. lei complementar - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
(RESP 200302068177, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, 06/08/2007) "RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. FILHAS DE MILITAR. PENSÃO. FATO GERADOR. ÓBITO DO SERVIDOR. LEI COMPLEMENTAR QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO DAS IMPETRANTES. Nos termos de farto entendimento jurisprudencial, o fato gerador para a concessão da pensão por morte é o óbito do instituidor do benefício, sendo inviável a pretensão das impetrantes, considerando que, à época do falecimento de seu pai, já vigia
(RESP 200302068177, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, 06/08/2007) "RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. FILHAS DE MILITAR. PENSÃO. FATO GERADOR. ÓBITO DO SERVIDOR. LEI COMPLEMENTAR QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO DAS IMPETRANTES. Nos termos de farto entendimento jurisprudencial, o fato gerador para a concessão da pensão por morte é o óbito do instituidor do benefício, sendo inviável a pretensão das impetrantes, considerando que, à época do falecimento de seu pai, já vigia
2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplicada a Lei n.o 8.059/90, à época vigente, a qual considera como dependentes do ex-combatentes apenas os seus irmãos e irmãs solteiros de menores de 21 anos ou inválidos, sendo certo que a Recorrida não se enquadra em nenhuma das citadas hipóteses, porquanto contando mais de 21 (vinte e um) anos de idade e não existindo prova de que seja portadora de qualquer invalidez. 4. Recurso especial conhecido e provido." (RESP 20030
2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplicada a Lei n.o 8.059/90, à época vigente, a qual considera como dependentes do ex-combatentes apenas os seus irmãos e irmãs solteiros de menores de 21 anos ou inválidos, sendo certo que a Recorrida não se enquadra em nenhuma das citadas hipóteses, porquanto contando mais de 21 (vinte e um) anos de idade e não existindo prova de que seja portadora de qualquer invalidez. 4. Recurso especial conhecido e provido." (RESP 20030
2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplicada a Lei n.o 8.059/90, à época vigente, a qual considera como dependentes do ex-combatentes apenas os seus irmãos e irmãs solteiros de menores de 21 anos ou inválidos, sendo certo que a Recorrida não se enquadra em nenhuma das citadas hipóteses, porquanto contando mais de 21 (vinte e um) anos de idade e não existindo prova de que seja portadora de qualquer invalidez. 4. Recurso especial conhecido e provido." (RESP 20030
Ademais, firmou-se orientação no sentido de declarar que a norma aplicável é a vigente à época do óbito de seu instituidor, ou seja, do falecimento do servidor, conforme acórdãos proferidos para a solução de pensão deixada por ex-combatente, ora transcritos: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Não assiste razão ao agravante. Isto, porque não há omissão n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6942/2020 - Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 351 cento da remuneração ou subsídio do servidor (Lei Complementar Distrital n. 840/11, art. 116, § 2º). 2. Os descontos na conta-corrente dos servidores públicos, relativos a empréstimos bancários, devem ser limitados ao percentual de 30% dos valores nela depositados a título de remuneração mensal. 3. Os honorários foram fixados obedecendo o percentual mínimo estabelecido pela norma processual
2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplicada a Lei n.o 8.059/90, à época vigente, a qual considera como dependentes do ex-combatentes apenas os seus irmãos e irmãs solteiros de menores de 21 anos ou inválidos, sendo certo que a Recorrida não se enquadra em nenhuma das citadas hipóteses, porquanto contando mais de 21 (vinte e um) anos de idade e não existindo prova de que seja portadora de qualquer invalidez. 4. Recurso especial conhecido e provido." (RESP 20030
Ademais, firmou-se orientação no sentido de declarar que a norma aplicável é a vigente à época do óbito de seu instituidor, ou seja, do falecimento do servidor, conforme acórdãos proferidos para a solução de pensão deixada por ex-combatente, ora transcritos: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Não assiste razão ao agravante. Isto, porque não há omissão n
1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão por morte , a lei aplicável é a vigente ao tempo do óbito do instituidor. 2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplicada a Lei n.o 8.059/90, à época vigente, a qual considera como dependentes do excombatentes apenas os seus irmãos e irmãs solteiros de menores de 21 anos ou inválidos, sendo certo que a Recorrida não se enquadra em nenhuma das citadas hipóteses, po