722 resultados encontrados para servidor. lei complementar - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em mandado de segurança impetrado contra ato do SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA EM SÃO PAULO , objetivando o imediato restabelecimento do benefício de pensão por morte à impetrante, deferiu o pedido de liminar. Sustenta a parte agravante, em suma, a impossibilidade de concessão de tutela antecipada inaudita altera parte, bem como a impossibilidade de deferimento da medida contra a Faz
2532/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8534 DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ADICIONAL Constituição do Estado de São Paulo. O adicional por tempo de DEVIDO. Considerando que a expressão "servidor público" serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do representa conceito genérico que inclui toda a pessoa que presta Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o venciment
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 6983 Tenho, pois, que a gratificação de função incorporada prevista no Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Julgamento: aludido dispositivo legal é também devido aos servidores públicos 13/12/2018, Publicação: DEJT 19/12/2018) regidos pela CLT. "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. No mesmo sentido é o entendimento do C. TST, consoante arestos
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 268 367/370.) Analiso as insurgências devolvidas. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inicialmente, esclareço que a Municipalidade - no caso em testilha - DIFERENÇAS DE FGTS. PRESCRIÇÃO não suscitou preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, como vem ocorrendo em casos análogos já apreciados por este Colegiado. No entanto, o insurreto
D E C I S ÃO Neste juízo sumário de cognição, de maior plausibilidade se me deparando a motivação da decisão recorrida ao aduzir que o ora agravante "se encontra preso e não está no exercício regular de seu cargo público de Agente da Polícia Federal", de sorte que não se caracteriza "seu direito ao recebimento dos vencimentos", deliberação esta que encontra amparo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte (STJ, REsp 413.398/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHID
DECISÃO Trata-se de ação ordinária interposta por Pomona Juno Ribeiro da Costa objetivando a concessão de pensão por morte decorrente do óbito de seu pai, ex-servidor civil do Ministério da Fazenda. A sentença julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da parte autora, pela reforma da sentença. Aduz, em síntese, que possui o direito à pensão de servidor público federal, com respaldo na Lei nº 3.373/58. Com contrarrazões da União, subiram os autos a este Tribunal. É o rela
"Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Tendo em vista que o ato recorrido foi publicado na vigência do CPC/73, aplicam-se as normas nele dispostas (Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1590781, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJU 30.05.1
Edição nº 94/2016 Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de maio de 2016 DOS JUROS. LEGAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos realizados com as instituições financeiras conforme Súmula 297 do STJ. 2. A soma das consignações não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou subsídio do servidor (Lei Complementar nº 840/2011, art. 116, §2º). 3. Após os empréstimos realizados, se ainda houver margem consignável, não há
2957/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14143 pleiteado. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE Neste sentido, recentes posicionamentos deste E. Regional: SÃO PAULO. (DJ 14.03.2008) (republicada em decorrência de erro “FUNDAÇÃO PÚBLICA. QUINQUÊNIOS.Os benefícios previstos material) - DEJT divulgado em 11, 12 e 13.04.2011 pelo artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo, são
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em sede de mandado de segurança impetrado por Maria do Carmo Nunes de Souza, deferiu o pedido liminar para determinar a manutenção do benefício de pensão por morte à impetrante, em decorrência do falecimento de seu genitor, assegurando sua manutenção até a decisão final no feito de origem. Sustenta a parte agravante, em suma, a impossibilidade de concessão de tutela antecipada em desfavor da