722 resultados encontrados para servidor. lei complementar - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão por morte , a lei aplicável é a vigente ao tempo do óbito do instituidor. 2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplicada a Lei n.o 8.059/90, à época vigente, a qual considera como dependentes do excombatentes apenas os seus irmãos e irmãs solteiros de menores de 21 anos ou inválidos, sendo certo que a Recorrida não se enquadra em nenhuma das citadas hipóteses, po
3.Recurso a que se nega provimento." (AEARSP 200401747658, CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), STJ - SEXTA TURMA, 23/11/2009) "ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO À IRMÃ LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO . PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão por morte , a lei aplicável é a vigente ao tempo do óbito do instituidor. 2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplica
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 2865 legais de admissibilidade. I - Da progressão funcional Em face da r. sentença constante do documento "0197c68", prolatada pelo MM. Juiz Newton Cunha De Sena, que julgou O inconformismo merece acolhida. procedentes em parte os pedidos formulados na presente ação trabalhista, interpõe recurso ordinário o reclamado, conforme A Lei Complementar Municipal n.º 259/200
3.Recurso a que se nega provimento." (AEARSP 200401747658, CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), STJ - SEXTA TURMA, 23/11/2009) "ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO À IRMÃ LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO . PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão por morte , a lei aplicável é a vigente ao tempo do óbito do instituidor. 2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplica
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3311 2066 Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Denilson Alves da Silva - Magistrado(a) João José Custódio Da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR LEI COMPLEMENTAR 173/20 SUSPENSÃO NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA-PRÊMIO - INADMISS
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3269 2344 Nº 1001615-73.2021.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: William Venceslau - Magistrado(a) João José Custódio Da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR LEI COMPLEMENTAR 173/20 SUSPENSÃO NA
1.Não assiste razão ao agravante. Isto, porque não há omissão nos julgados, porquanto o pedido alternativo não foi analisado porque a recorrente não tem direito à pensão por morte como ficou consignado na sentença e no acórdão. 2.Ademais, em relação ao mérito esta Corte Superior consolidou a compreensão de que a pensão por morte de ex-combatente conferida à filha maior de idade é regida pela lei vigente na data do óbito do instituidor que ocorreu em 10/08/90, posteriormente a
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Não assiste razão ao agravante. Isto, porque não há omissão nos julgados, porquanto o pedido alternativo não foi analisado porque a recorrente não tem direito à pensão por morte como ficou consignado na sentença e no acórdão. 2.Ademais, em relação ao mérito esta Corte Superior consolidou a compreensão de que a pensão po
"ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. VIGENTE À DATA DO ÓBITO . PRECEDENTES. EX-COMBATENTE. REVERSÃO À IRMÃ LEI 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão por morte , a lei aplicável é a vigente ao tempo do óbito do instituidor. 2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplicada a Lei n.o 8.059/90, à época vigente, a qual considera como dependentes do excombatentes apenas os seus irmãos e irmãs solteiros
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Não assiste razão ao agravante. Isto, porque não há omissão nos julgados, porquanto o pedido alternativo não foi analisado porque a recorrente não tem direito à pensão por morte como ficou consignado na sentença e no acórdão. 2.Ademais, em relação ao mérito esta Corte Superior consolidou a compreensão de que a pensão po