722 resultados encontrados para servidor. lei complementar - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1333 sustentada na inicial (teoria da asserção). Afirmando a inicial que o reclamante pretende receber o FGTS do período de trabalho como celetista, o direito postulado inerente a tal regime possui natureza jurídico-trabalhista, sendo inafastável a competência da Justiça do Trabalho. (...)" (TRT 10ª Região, 3ª Turma, RO 0001718-93.2017.5.10.0014, Rel. Juiz Antonio Um
"ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. VIGENTE À DATA DO ÓBITO . PRECEDENTES. EX-COMBATENTE. REVERSÃO À IRMÃ LEI 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão por morte , a lei aplicável é a vigente ao tempo do óbito do instituidor. 2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplicada a Lei n.o 8.059/90, à época vigente, a qual considera como dependentes do excombatentes apenas os seus irmãos e irmãs solteiros
1.Não assiste razão ao agravante. Isto, porque não há omissão nos julgados, porquanto o pedido alternativo não foi analisado porque a recorrente não tem direito à pensão por morte como ficou consignado na sentença e no acórdão. 2.Ademais, em relação ao mérito esta Corte Superior consolidou a compreensão de que a pensão por morte de ex-combatente conferida à filha maior de idade é regida pela lei vigente na data do óbito do instituidor que ocorreu em 10/08/90, posteriormente a
1.Não assiste razão ao agravante. Isto, porque não há omissão nos julgados, porquanto o pedido alternativo não foi analisado porque a recorrente não tem direito à pensão por morte como ficou consignado na sentença e no acórdão. 2.Ademais, em relação ao mérito esta Corte Superior consolidou a compreensão de que a pensão por morte de ex-combatente conferida à filha maior de idade é regida pela lei vigente na data do óbito do instituidor que ocorreu em 10/08/90, posteriormente a
1.Não assiste razão ao agravante. Isto, porque não há omissão nos julgados, porquanto o pedido alternativo não foi analisado porque a recorrente não tem direito à pensão por morte como ficou consignado na sentença e no acórdão. 2.Ademais, em relação ao mérito esta Corte Superior consolidou a compreensão de que a pensão por morte de ex-combatente conferida à filha maior de idade é regida pela lei vigente na data do óbito do instituidor que ocorreu em 10/08/90, posteriormente a
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 2931 ADVOGADO JEFERSON GONCALVES(OAB: 42825/PR) JAIR CARNEIRO LOBO JEFERSON GONCALVES(OAB: 42825/PR) RAFAEL SIQUEIRA INCORPORADORA E CONSTRUTORA ANDAIME LTDA ME ROBSON LUIZ GIOLLO(OAB: 46316/PR) Autor(a): BRUNO THALES CHRIST VIANNA AUTOR ADVOGADO Fica Vossa Senhoria intimado(a) do levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 11.805, do CRI desta R
2. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplicada a Lei n.o 8.059/90, à época vigente, a qual considera como dependentes do ex-combatentes apenas os seus irmãos e irmãs solteiros de menores de 21 anos ou inválidos, sendo certo que a Recorrida não se enquadra em nenhuma das citadas hipóteses, porquanto contando mais de 21 (vinte e um) anos de idade e não existindo prova de que seja portadora de qualquer invalidez. 4. Recurso especial conhecido e provido." (RESP 20030
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Processo Nº ATOrd-0000740-46.2020.5.09.0562 RECLAMANTE LUCAS APARECIDO DA SILVA ADVOGADO RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA(OAB: 101419/PR) RECLAMADO SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO OLIMPIO DE OLIVEIRA CARDOSO(OAB: 44199/PR) PERITO TADASHI TAGUCHI PERITO GUILHERME BARBOZA MORETI 4399 RECLAMADO JR POWER SISTEMAS ELETRICOS LTDA NAYLA AKEMI TANJI KRAUSE RUBENS MORETTI RECLAMADO PERITO
3463/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1855 que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; Fica Vossa Senhoria intimado(a) para tomar ciência, no prazo de 10 IV. a responsabilidade pelos danos
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2192 3403 Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da