722 resultados encontrados para servidor. lei complementar - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
VOTO De início, a tutela deferida não esgota o objeto da demanda, eis que não é irreversível, permitindo o retorno ao status quo. Também, o deferimento "inaudita altera pars" não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois a manifestação da parte contrária permanece assegurada, sendo somente postergada. Por sua vez, quanto à lei de regência que assegura o direito à pensão por morte, tratando-se de pensão para filhas de servidor, o STJ editou a Súmula nº 340, i
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 VII - Se negativa, diligencie a secretaria junto ao Denatran, utilizando-se do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos registrados em nome do(s) executado(s), efetuando, de imediato, a restrição de transferência e circulação de veículos eventualmente localizados. VIII - Sendo positiva a diligência imprimida e não havendo qualquer 833 Processo N�
3509/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 554 PODER JUDICIÁRIO DESTINATÁRIO(A): FANORD SAINTIMA JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) a ter vista, pelo prazo de 10 (dez) DESTINATÁRIO(A): CECILIA TON RIBAS dias, do(s) documento(s) sigiloso(s) obtido(s) através do convênio INFOJUD, para que indique os meios necessários ao INTIMAÇÃO prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do
3602/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 1736 publicação única no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ao processo judicial em que se encontram juntados; c) a atribuição (DEJT), nos termos do art. 257, inciso III, do CPC, tomar ciência da de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às presente decisão. informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir sobre a liberação do
De início, a tutela deferida não esgota o objeto da demanda, eis que não é irreversível, permitindo o retorno ao status quo. Também, o deferimento "inaudita altera pars" não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois a manifestação da parte contrária permanece assegurada, sendo somente postergada. Também o caso em tela não se insere nas hipóteses vedadas contidas na Lei 9.494/97. Por sua vez, quanto à lei de regência que assegura o direito à pensão por morte,
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Não assiste razão ao agravante. Isto, porque não há omissão nos julgados, porquanto o pedido alternativo não foi analisado porque a recorrente não tem direito à pensão por morte como ficou consignado na sentença e no acórdão. 2.Ademais, em relação ao mérito esta Corte Superior consolidou a compreensão de que a pensão po
Aduz, ainda, que, segundo entendimento do TCU, que resultou na Orientação Normativa SEGEP/MP n. 13, de 30.10.2013, impugnada nos autos, é indispensável para a concessão ou manutenção a dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, descaracterizada na situação da parte autora. É o relatório. Decido. De início, a tutela deferida não esgota o objeto da demanda, eis que não é irreversível, permitindo o retorno ao status quo. Também, o deferimento "inaudita altera p
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017203-69.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: EDWIGES PEREIRA LEMOS ACHCAR Advogado do(a) AGRAVADO: CAROLINA CANHASSI PEREIRA - SP259683 VOTO Pois bem. Quanto à lei de regência que assegura o direito à pensão por morte, tratando-se de pensão para filhas de servidor, o STJ editou a Súmula nº 340, in verbis: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data
3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região PAULO DE TARSO CARVALHO SANTOS(OAB: 9919/BA) NIEDJA MARIA BEZERRA SILVA LUCAS LIMA DUARTE(OAB: 25858/PB) 1733 exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre Intimad
Por sua vez, quanto à lei de regência que assegura o direito à pensão por morte, tratando-se de pensão para filhas de servidor, o STJ editou a Súmula nº 340, in verbis: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado." Ademais, firmou-se orientação no sentido de declarar que a norma aplicável é a vigente à época do óbito de seu instituidor, ou seja, do falecimento do servidor, conforme acórdãos proferidos para