2.095 resultados encontrados para silas de lima maure - data: 25/07/2025
Página 209 de 210
Processos encontrados
Tendo em vista o retorno do ofício que informa a liberação do crédito, intime-se a parte autora para que efetue o respectivo saque do valor junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 47 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal.O patrono da parte autora deverá ainda comunicar este Juízo do sucesso no levantamento do respectivo crédito.Após, se em termos, conclusos para sen
0001552-05.2015.403.6127 - ANA LAURA APARECIDA FERREIRA MARCONDES(SP336829 - VALERIA CRISTINA DA PENHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA Em dez dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, e esclareçam se há interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. 0001889-91.20
0002594-89.2015.403.6127 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3021 - LUCIO MAURO CARLONI FLEURY CURADO) X BENEDITO CARLOS SILVEIRA(SP092860 - BENEDITO CARLOS SILVEIRA) X ANGELICA PEREIRA MENDES SCHIAVONI(SP087571 - JOSE ANTONIO FRANZIN E SP112762 - ROBERTO MACHADO TONSIG) X VERONICA MINAS MARTINELI X INES VIEGAS SCATOLIM(SP131839 - ANTONIO ALFREDO ULIAN E SP160139 - JAMILE ABDEL LATIF E SP286976 - EDER ALMEIDA DE SOUSA E SP332114 - BETANIA MARQUES DE OLIVEIRA) X ETELVINA VALOTO DE PAULA(SP116282 - MARCELO FI
0001552-05.2015.403.6127 - ANA LAURA APARECIDA FERREIRA MARCONDES(SP336829 - VALERIA CRISTINA DA PENHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA Em dez dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, e esclareçam se há interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. 0001889-91.20
Tendo em vista o retorno do ofício que informa a liberação do crédito, intime-se a parte autora para que efetue o respectivo saque do valor junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 47 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal.O patrono da parte autora deverá ainda comunicar este Juízo do sucesso no levantamento do respectivo crédito.Após, se em termos, conclusos para sen
Vistos, etc. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto pelo condenado Antônio Flávio de Almeida Alvarenga em face da decisão de fls. 204/204-vº da Execução Penal nº 0003369-07.2015.403.6127. Decido. Recebo o recurso somente no efeito devolutivo, conforme ditame do artigo 197 da Lei nº 7.210/84. Considerando que já foram apresentadas as respectivas peças pelo condenado, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que apresente suas contrarrazões. Feito, voltem-me os autos
0000010-15.2016.403.6127 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3021 - LUCIO MAURO CARLONI FLEURY CURADO) X FABIO HENRIQUE MAURICIO(SP361331 - SILAS DE LIMA MAURE) X TIAGO HENRIQUE SILVA(SP322326 - BRUNO SHILDRES GIROTTO SILVA E SP230882 - RENER DA SILVA AMANCIO) Defiro o requerimento de restituição da fiança prestada à fl. 38. Oficie-se ao PAB da CEF para que transfira o valor para a conta indicada às fls. 414/415. Ademais, intime-se o réu Tiago Henrique Silva a se manifestar acerca da fiança prestada
por Antonio Carlos Xavier em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado.Relatado, fundamento e decido.Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000504-11.2015.403.6127 - VILMA MEIRA SA TELES X VI
Vistos em inspeção.Cuida-se de ação ordinária proposta por Transportadora Fávero Ltda em face de União Federal, objetivando a restituição das importâncias recolhidas a maior a título de contribuição ao PIS e à COFINS, sem a ampliação da base de cálculo prevista no parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 9718/98.Pela decisão de fl. 374, esse juízo determinou a suspensão do feito até ulterior deliberação do STF nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 18.Entre
O Ministério Público Federal denunciou Maria Izabel Gomes Garcia Abdalla, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime previstos no 168-A, 1º, I c/c art. 71 do Código Penal porque teria, na qualidade de provedora e responsável pela administração da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, deixado de recolher, no prazo legal, as contribuições previdenciárias descontadas da remuneração dos segurados a serviço da referida pessoa jurídica no período 09.2008 a 05.2010. A