7.310 resultados encontrados para silva miranda covolo - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
1. Embora não se admita penhora do próprio bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor fiduciante, é cabível a constrição, em garantia, dos respectivos direitos, enquanto titularizados pelo executado. 2. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do pre
Bem por isso, na espécie, condeno a apelante ao pagamento de honorários recursais em favor da parte adversa, acrescendose cinco pontos percentuais à verba fixada em primeiro grau, valor que se mostra adequado e suficiente para remunerar de forma digna o trabalho despendido pelos patronos da parte adversa em sede recursal. Ante o exposto, com fulcro no que dispõe o art. 932 do CPC/15, nego provimento à apelação, com condenação da apelante em honorários recursais. Pedido de antecipação
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região. P. e Int. SANTO ANDRé, 26 de novembro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004492-50.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: LUZIANA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCISCO EDER GOMES - SP371085 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ, UNIAO FEDERAL DESPACHO Preliminarmente, a fim de se verificar o prazo estipulado no art.
DESPACHO ID 16934051: Nada há que ser reconsiderado vez que a execução dos juros em continuação inaugura nova discussão acerca do direito ao recebimento da verba e de sua exatidão. Considerando que a planilha de cálculo dos juros em continuação não acompanhou a petição ID 12836525, regularize o autor o feito. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Santo André, 18 de junho de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003496-52.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002372-97.2018.4.03.6105 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FSN FIEIRAS E SINTERIZADOS NACIONAIS LTDA Advogados do(a) APELANTE: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399-A, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227-A APELADO: FSN FIEIRAS E SINTERIZADOS NACIONAIS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELADO: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399-A, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOL
É o voto. EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. 1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado. 2. O questionamento do acórdão pelo embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a
Int. CAMPINAS, 29 de junho de 2016. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000025-62.2016.4.03.6105 AUTOR: VILLARES METALS SA Advogados do(a) AUTOR: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227, FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação da União Federal no prazo de 15(quinze)dias. Int. CAMPINAS, 29 de junho de 2016. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000025-62.2016.4.03.6105 AUTOR: VILLARES METALS SA Ad
A embargante sustenta que o acórdão incorre em omissão, na medida em que deixou de se manifestar a respeito de qual ICMS deverá ser retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS para fins de apuração dos valores pagos indevidamente. Assevera que se faz necessário o exame da referida controvérsia, uma vez que a Receita Federal do Brasil, em entendimento contrário ao manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706, publicou a Solução de Consulta Interna COSIT
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3037 3033 JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA BATISTA DOMENICONI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2020 Processo 0000298-10.2018.8.26.0471 (processo principal 0003008-57.2005.8.26.0471) - Cumprimento de Sente
SãO PAULO, 24 de janeiro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009858-17.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: BRUNO DE ABREU FARIA - SP326882-A, RAFAEL ALVES DOS SANTOS - RJ172036 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SP D E S PA C H O Id 23302877: Considerando a interpos