7.310 resultados encontrados para silva miranda covolo - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018983-10.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: RENATO FABRICIO DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP1543990A, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP1712270A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Agravo de instrumento tirado de processo digital que tramita na Justiça Estadual (competência federal delegada). Não houve juntada de cópias do feito originário (Ação Cautelar Fis
conforme certidão de fl. 94. São Paulo, 22 de julho de 2014. IRENE DE LOURDES PAOLI Diretora Substituta de Subsecretaria DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES : ORDENS DE SERVIÇO / COMPLEMENTAÇÃO CUSTAS 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001232-37.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.001232-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargador Federal MAIRAN MAIA PORTO FELIZ S/A SP154399 FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO U
REMTE : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE BAURU - 8ª SSJ - SP Anotações : DUPLO GRAU 00004 ApelRemNec 338566 0014630-74.2011.4.03.6105 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : GRUPO PREVIL SEGURANCA LTDA ADV : SP154399 FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : GRUPO PREVIL SEGURANCA LTDA ADV : SP154399 FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO APDO(A) : Uniao Federal
ADV : SP223886 THIAGO TABORDA SIMOES APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO REMTE : JUIZO FEDERAL DA 9 VARA SAO PAULO Sec Jud SP Anotações : DUPLO GRAU 00006 ApelRemNec 338566 0014630-74.2011.4.03.6105 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : GRUPO PREVIL SEGURANCA LTDA ADV : SP154399 FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFON
presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5009955-51.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA Advogados do(a) APELANTE: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399-A, VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO - SP171227-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5009955-51.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA Advogados do(a) APEL
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 Processo Nº ATOrd-0013100-53.2017.5.15.0076 AUTOR LUIS ANTONIO MONTANHEIRO ADVOGADO RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP) RÉU USINA BARRA GRANDE DE LENCOIS S A ADVOGADO ADRIANE CRISTINA FERREIRA BERTOLONI(OAB: 180991/SP) RÉU ACUCAREIRA QUATA S/A ADVOGADO RAIANI MINATEL(OAB: 356528/SP) ADVOGADO ADRIANE CRISTINA FERREIRA BERTOLONI(OAB: 180991/SP) ADVOGADO PERITO 13181 FABIANA DA SI
Advogado do(a) APELADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A Advogado do(a) APELADO: ILZA REGINA DEFILIPPI - SP27215-A D ECIS ÃO A matéria devolvida a este Tribunal resvala na questão atinente à prescrição da pretensão de pleitear a responsabilização da parte requerida pelo sinistro constatado em imóvel, em decorrência de vícios de construção, que dificultam seu uso e habitabilidade. Ocorre que, a Segunda Turma do C. Superior Tribunal de Justiça, em sessão plenária virtual real
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1540 2142 a seis anos de idade. Nesse sentido, ainda, a Súmula nº 68 do egrégio Tribunal de Justiça: “Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda, que pessoa jurídica de direito púbico figura no pólo passivo da de
8. As medidas contrariam expressamente as limitações estipuladas à compensação fiscal, inclusive em sede de lei complementar (artigo 170-A do CTN), e à entrega de verbas públicas. 9. A regulamentação expedida pelo novo CPC às tutelas provisórias não exerce influência no caso concreto, configurando lei geral e preservando a incidência de norma especial existente no procedimento do mandado de segurança (artigo 2°, §2°, do Decreto-Lei n° 4.657/1942). 10. Agravo de instrumento des
8. As medidas contrariam expressamente as limitações estipuladas à compensação fiscal, inclusive em sede de lei complementar (artigo 170-A do CTN), e à entrega de verbas públicas. 9. A regulamentação expedida pelo novo CPC às tutelas provisórias não exerce influência no caso concreto, configurando lei geral e preservando a incidência de norma especial existente no procedimento do mandado de segurança (artigo 2°, §2°, do Decreto-Lei n° 4.657/1942). 10. Agravo de instrumento des