3.775 resultados encontrados para silva ribeiro lima rocha - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3345 3198 relativamente incapaz, nos termos do inciso III do art. 4º do Código Civil. Por conseguinte, o interditado ficará sob a curatela de NILZA MARIA AZEVEDO, que o representará em todos os atos e negócios jurídicos. 5.1. Promova a Serventia, nos termos do art. 755, §3º do Código de Processo Civil, a public
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3184 3377 Processo Civil, sem o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) devedora(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação (artigo 525, do Código de Processo Civil). Outrossim, observo que para a hipótese de não localização de
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 3679 Lote do Residencial Green Park - Vistos. Trata-se de ação de Pagamento proposta por Associação dos Proprietários de Lote do Residencial Green Park em face de Catiely Magalhaes dos Santos. Inicialmente, anoto que o processo foi paralisado injustificadamente, uma vez que deixou a parte autora de promov
O fato de a ação ter por objeto prestação de cunho alimentício, não significa, por si só, necessidade de antecipação de tutela, sendo tal objeto de quase todas as causas em curso neste Juizado Especial. Além disso, pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Por conseguinte, INDEFIRO a medida antecipatória postulada, sem prejuízo de sua eventual reapreciação na ocasião em que
Afasto as preliminares de ilegitimidade passiva da CEF e de legitimidade passiva da EMGEA. Isto porque não existe nos autos comprovação da alegada cessão contratual que teria havido entre a CEF e a empresa EMGEA, por conseguinte, resta firmada a legitimidade passiva ad causam da instituição financeira ré. As demais preliminares confundem-se com o mérito e com ele será analisado por ocasião da sentença. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertin
Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Contestação padrão já juntada. À luz dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, notadamente os da celeridade e economia processual, e levando em conta o teor do ofício PSF/TBT n.º 606.024/2016, de 14 de março de 2016, arquivado nesta serventia judicial, no qual o INSS manifestou o seu desinteresse pela audiência de conciliação, na forma
legal. Ciência às partes e ao Ministério Público Federal. 0001945-63.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6330007583 - IZABEL DONIZETE MACHADO DE FREITAS (SP220176 - DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA, SP359560 PAULO FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LIMA ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Defiro o pedido de justiça gratuita. Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora em ação que t
entrega do laudo conclusivo, a solicitação do pagamento. Solicite-se o pagamento em nome do Dr. CLAUDINET CEZAR CROZERA. Após, dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para que se manifestem no prazo de 10 dias. Intimem-se. 0001322-33.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6330010458 - MARIA DE LOURDES ANTUNES (SP347955 - AMILCAR SOLDI NETO, SP295230 - LUCAS CARVALHO DA SILVA, SP295836 - EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
legal. Oficie à APSDJ de Taubaté para anexar aos autos a cópia do processo administrativo relativo ao NB 179.450.979-5. Cite-se. Intimem-se. 0003341-41.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6330017469 AUTOR: JOSE GARZARO (SP124924 - DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR, SP339631 - DANIELA DA SILVA, SP150777 - RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Defiro os benefícios da justiça gratuita e a priorid
entrega do laudo conclusivo, a solicitação do pagamento. Solicite-se o pagamento em nome do Dr. CLAUDINET CEZAR CROZERA. Após, dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para que se manifestem no prazo de 10 dias. Intimem-se. 0001322-33.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6330010458 - MARIA DE LOURDES ANTUNES (SP347955 - AMILCAR SOLDI NETO, SP295230 - LUCAS CARVALHO DA SILVA, SP295836 - EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -