494 resultados encontrados para silvana sampaio arguelho - data: 03/01/2025
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Processos encontrados
AGRAVANTE: ELV TRANSPORTES LTDA, EDUARDO LUIZ VIOLINI Advogados do(a) AGRAVANTE: LIA TELLES DE CAMARGO - SP335526-A, SUZANA DE CAMARGO GOMES MS16222-S, SILVANA SAMPAIO ARGUELHO - SP362566-A, IGOR MAXIMILIAN GONCALVES - SP367196-A Advogados do(a) AGRAVANTE: SUZANA DE CAMARGO GOMES - MS16222-S, SILVANA SAMPAIO ARGUELHO SP362566-A, LIA TELLES DE CAMARGO - SP335526-A, IGOR MAXIMILIAN GONCALVES - SP367196-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 50138
Preliminarmente, tendo em vista a necessidade de esclarecimentos acerca da questão discutida, postergo a apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal para após a vinda da contraminuta. Assim, manifeste(m)-se o(s) agravado(s), nos termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. São Paulo, 22 de julho de 2019. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 501
Intimem-se. São Paulo, 23 de outubro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016224-39.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: ROBERTO RESTUM, ADRIANA RESTUM, DANIELE RESTUM TRALDI, VANESSA RESTUM, FELIPE ROBERTO RESTUM, I. R., HOT-BRAS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, SUN BLOOM PARTICIPACOES LTDA, PORT COMPANY PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogados do(a) AGRAVANTE: SILVANA SAMPAIO ARGUELHO - SP362566-A, IGOR MAXIMILIAN GONCALVES - SP367196-A, CYNTHIA
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. ARTIGO 1.015, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - A decisão recorrida não conheceu do agravo de instrumento, nos termo do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. O novo Código de Processo Civil alterou substancialmente a sistemática do agravo de instrumento, pois passo
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0016041-94.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ESTEVAM HERNANDES FILHO, SONIA HADDAD MORAES HERNANDES Advogados do(a) APELADO: IGOR MAXIMILIAN GONCALVES - SP367196-A, SILVANA SAMPAIO ARGUELHO SP362566-A, LIA TELLES DE CAMARGO - SP335526-A, SUZANA DE CAMARGO GOMES - SP355061-S Advogados do(a) APELADO: IGOR MAXIMILIAN GONCALVES - SP367196-A, SILVANA SAMPAIO ARGUELHO SP362566-A,
HABEAS CORPUS (307) Nº 5010284-30.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO PACIENTE: MICENO ROSSI NETO IMPETRANTE: SUZANA DE CAMARGO GOMES, LIA TELLES DE CAMARGO PARGENDLER, SILVANA SAMPAIO ARGUELHO, IGOR MAXIMILIAN GONÇALVES Advogados do(a) PACIENTE: LIA TELLES DE CAMARGO - SP335526-A, SILVANA SAMPAIO ARGUELHO - SP362566-A, IGOR MAXIMILIAN GONCALVES - SP367196-A, SUZANA DE CAMARGO GOMES - SP355061-S IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP - 9ª VARA FEDERAL OUTROS PARTI
4. Não há dúvida de que a semente de maconha é proscrita no Brasil e sua importação, em qualquer quantidade, é evidentemente proibida, ainda que não apresente, em sua composição, tetrahidrocanabinol (THC). Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não há vícios a macular a decisão impugnada, de recebimento da denúncia, à vista do contexto indiciário de ilicitude descrito e da inocorrência de qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, não havendo razão plausível para
00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008817-56.2017.4.03.6105/SP 2017.61.05.008817-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO MICENO ROSSI NETO SP355061A SUZANA DE CAMARGO GOMES SP335526A LIA TELLES CAMARGO PARGENDLER SP362566 SILVANA SAMPAIO ARGUELHO SP367196 IGOR MAXIMILIAN GONÇALVES Justica Publica 00088175620174036105 9 Vr CAMPINAS/SP DESPACHO 1. Fls. 1.046: defiro o pedido de vista dos autos fora da Subsecretaria, pelo prazo de 5 (ci
RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica SAMER FARHAT reu/ré preso(a) SP203965 MERHY DAYCHOUM e outro(a) Justica Publica SAMER FARHAT reu/ré preso(a) SP203965 MERHY DAYCHOUM 00021406520174036119 1 Vr GUARULHOS/SP DESPACHO 1. Intimem-se as partes quanto à apresentação do feito em mesa, na sessão a ser realizada em 22.01.2019, às 09h30. Certifique-se. 2. Providencie-se o necessário. Cumpr
No entanto, desde fevereiro de 2017, nos autos da Ação Penal 0013422-45.2016.403.6181 em que figura como réu, indicou seu endereço residencial como sendo outro (Rua Augusto Benassi, n. 63, Casa 01, Jardim São Jorge, São Paulo/SP), juntando, inclusive, contrato de locação, em seu nome, vigente até abril de 2019 (ID7166057). Sendo assim, o paciente comprovou residência fixa no Brasil. Além disso, a comprovar seu vínculo com o país, juntou aos autos Certidão de Casamento com brasileir