331 resultados encontrados para subjetiva. in casu - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
0001286-55.2008.403.6000 (2008.60.00.001286-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005076-96.1998.403.6000 (98.0005076-0)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007889 - MARIA SILVIA CELESTINO E MS008962 - PAULA COELHO BARBOSA TENUTA) X MAURO DA SILVA RODRIGUES(SP175483 - WALTER CAGNOTO) O pedido de denunciação da lide do suposto adquirente do imóvel descrito na inicial não merece amparo, posto que tal transferência nunca se operou perante a CEF, de modo que o mutuário, que no caso é
1873/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015 membros superiores. Por fim, sustentou que a CAT foi emitida pelo Sindicato e não foi reconhecida pelo INSS, mantendo inalterada a natureza do benefício. No mais, renova os argumentos expendidos em sede de contestação. Pois bem. Primeiramente, entendo não ser aplicável à hipótese a responsabilidade objetiva, pautada na teoria do risco. O que configura a responsabilida
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho em sua imagem, em sua honra, em seu conceito profissional, ou em qualquer outro aspecto de ordem subjetiva). In casu, porém, nenhum elemento nos autos indica ter havido algum ato ilício perpetrado pela reclamada que fosse capaz de atingir direito extrapatrimonial do reclamante. Ninguém ignora que o nome - elemento individualizador da pessoa integra a própria personalidade do indivíduo, se
0001286-55.2008.403.6000 (2008.60.00.001286-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005076-96.1998.403.6000 (98.0005076-0)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007889 - MARIA SILVIA CELESTINO E MS008962 - PAULA COELHO BARBOSA TENUTA) X MAURO DA SILVA RODRIGUES(SP175483 - WALTER CAGNOTO) O pedido de denunciação da lide do suposto adquirente do imóvel descrito na inicial não merece amparo, posto que tal transferência nunca se operou perante a CEF, de modo que o mutuário, que no caso é
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2803 atende aos termos do art. 840 da CLT, com redação vigente à Secretaria de Estado de Educação. Assim, postula a sua época do ajuizamento da ação, que não exige os rigores formais do condenação de forma subsidiária. art. 319 do CPC, ademais, a 1ª ré não teve qualquer dificuldade em Tendo em vista a aplicação da pena de confissão em razão da contestar
3617/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Com efeito, verifica-se que os valores relativos à personalidade e à honra do autor sofreram, sem dúvidas danos morais, implica em sua desmoralização como trabalhador, com a consequente lesão não apenas na vida particular do empregado, mas, sobretudo, em sua vida profissional. Desse modo, os danos morais havidos pelo autor devem ser reparados pelas rés no valor de R$ 5.000,00 arbit
interferência do contratante, neste procedimento. Pelo documento de fls. 41 é possível observar divergência nas assinaturas dos documentos de identidade do autor, mormente ao compararmos com a assinatura dos contratos de fls. 106/123 apresentados pela Caixa Econômica Federal. Além disso, há divergência na grafia do nome da mão do autor.Além disso, há divergência na grafia do nome da mãe do autor (fls. 34 e 41 e 134/135).Verifico, desta forma, que houve nexo causal entre a conduta da
Trata-se, assim, de responsabilidade civil aquiliana (ou extracontratual). Para que exista o dever legal de indenizar, sendo a responsabilidade subjetiva in casu, é indispensável a existência de uma conduta (omissiva ou comissiva) lesiva no mínimo praticada com culpa como elemento subjetivo dessa conduta, um dano indenizável (mesmo que apenas de ordem moral) e o nexo causal entre a primeira e o último, de modo a atribuir-se ao autor da conduta o dano sofrido pela vítima. No caso especific
Trata-se, assim, de responsabilidade civil aquiliana (ou extracontratual). Para que exista o dever legal de indenizar, sendo a responsabilidade subjetiva in casu, é indispensável a existência de uma conduta (omissiva ou comissiva) lesiva no mínimo praticada com culpa como elemento subjetivo dessa conduta, um dano indenizável (mesmo que apenas de ordem moral) e o nexo causal entre a primeira e o último, de modo a atribuir-se ao autor da conduta o dano sofrido pela vítima. No caso especific
1920/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 que corresponde a obrigação de indenizar, configurável sempre que, de um comportamento contrário àquele dever de indenidade, surta algum prejuízo injusto para outrem (CC, art. 159) "no convívio social, o homem conquista bens e valores que formam o acervo tutelado pela ordem jurídica. Alguns deles se referem ao patrimônio e outros à própria personalidade humana, com