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superveniente de objeto. recurso - Página 10

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1.555 resultados encontrados para superveniente de objeto. recurso - data: 01/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 04/06/2018 - Pág. 1180 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5495169.42.2017.8.09.0000 nos autos da Ação Civil Pública (protocolo nº 5428221.62.2017.8.09.0051) ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória d

TJGO 04/06/2018 - Pág. 1188 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5024793.62.2018.8.09.0000 DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, em face da decisão (mov. 5 autos principal) proferida pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos

TJGO 21/06/2018 - Pág. 1198 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 NR.PROCESSO: 5478668.13.2017.8.09.0000 Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela p

TJGO 21/06/2018 - Pág. 1240 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 NR.PROCESSO: 5493133.27.2017.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SUPER POSTO GOIANIA CENTRO LTDA EPP, em face da decisão (mov. 1) proferida pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública (protocolo nº 5436609.51) ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Oco

TJGO 21/06/2018 - Pág. 1156 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 NR.PROCESSO: 5043467.88.2018.8.09.0000 Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combati

TJGO 27/06/2018 - Pág. 1581 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 NR.PROCESSO: 5516814.26.2017.8.09.0000 5428221.62) ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. Dessa forma, vejo que

TJGO 13/06/2018 - Pág. 691 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. Dessa forma, vejo que houve o desaparecimento do interesse recursal por parte do recorrente, em razão da perda do objeto do impulso recursal em análise, pois a decisão

TJBA 09/02/2022 - Pág. 630 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 630 Havendo recurso de agravo de instrumento pendente de julgamento no tribunal, o relator deverá monocraticamente não conhecer o recurso, por perda superveniente de objeto (recurso prejudicado). Essa substituição da decisão interlocutória pela sentença é imediata, ocorrendo no exato momento em que a sentença torna-se pública, independentemente do trânsito em

TJGO 06/06/2018 - Pág. 1401 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 NR.PROCESSO: 5496164.55.2017.8.09.0000 de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública (protocolo nº 5436609.51) ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a

TJGO 06/06/2018 - Pág. 1419 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 NR.PROCESSO: 5486691.45.2017.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por AUTO POSTO HM 2 LTDA., em face da decisão (mov. 6 ? processo originário), proferida pelo Juiz de Direito, Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS

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