3.999 resultados encontrados para tarcisio vieira de carvalho neto - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2993 65 CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para ap
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2874 60 que “em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”. Dessa feita, a procedência dos presentes embargos, com a imposição do ônus da sucumbência à embargante é medida que se impõe. III. Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015). Ante o exposto, JULGO PROCEDEN
Edição nº 138/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de julho de 2016 Nº 2014.01.1.004090-8 - Procedimento Comum - A: AURELIO RIBEIRO FROES. Adv(s).: DF037410 - Rafael Fernandes Marques Valente. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004159 - Francisco Nanziozeno Paiva, - 20140110040908. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo consignado às fls. 353 para que a parte interessada recolhesse as custas referentes ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Por
Edição nº 229/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de dezembro de 2013 a cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal; desde que esteja anexado a este o protocolo de solicitação do respectivo diploma, em instituição competente);" Segundo defende o autor, como houve a conclusão de curso seqüencial, considerado ensino superior pela Lei de Diretr
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2994 62 a referida contradição/omissão/erro material é passível de correção por meio de embargos de declaração, por serem aqueles consistentes em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, o que é o caso dos autos. Digo isso, uma vez que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2993 58 de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. [...] Nesse sentido, destaca o STJ que o “art. 1.022 do CPC/2015 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vincul
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2823 610 prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material” (EDcl no AREsp 285.890/ CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2887 44 ADV: LYVIA RENATA GALDINO DA FONSECA (OAB 16299/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0723006-34.2018.8.02.0001/01 - Embargos de Declaração Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMBARGANTE: Banco BMG S/A -
TJDFT 13/10/2015 - Pág. 1025 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015 estende-se aos corresponsáveis. Devendo regularizá-la, em caso positivo. 8. Caso não haja manifestação do patrono constituído, considerandose que os novos endereços informados pelo exequente foram também diligenciados sem sucesso, fls. 113/114 dos autos n. 8123-9/02, determino, desde já, excepcionalmente, a pesquisa de endereço destes corresponsáveis por meio do sistema BACENJUD. Int. Brasí
Edição nº 130/2008 Brasília - DF, terça-feira, 9 de setembro de 2008 fundamento no art. 219, § 5º, do CPC, reconheço de ofício a prescrição para cobrança do crédito tributário, haja vista a não ocorrência de qualquer causa interruptiva do prazo prescricional, prevista no parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional.Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.Libere-se penhora, se houver.Sem reex