2.375 resultados encontrados para tarsila pires zambon - data: 10/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1740 1625 doutrina, conforme pode ser inferido da seguinte lição: Os embargos à execução têm natureza de processo de conhecimento (...) e somente podem ser opostos após o juízo estar garantido pela penhora ou depósito. (cf. Ricardo Cunha Chimenti , Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis, Ed. Saraiva
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1248 1509 Processo 0018863-78.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas - FGV Bayard do Couto e Silva - Proceda a serventia a redistriuição e troca da autuação. Trata-se de execução de título extrajudicial. CITE(M)-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagament
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1094 1744 por isso, não havia razão alguma para excluí-la da cobertura. Se a prótese está no contexto da recuperação cirúrgica, não poderia ela ser excluída da cobertura, sendo abusiva a cláusula que impede o pagamento. Não se trata de saber se o contrato prevê, ou não, o fornecimento de prótese; pode até não prev
Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que possui direito adquirido ao benefício mais vantajoso, pelo que deve ser afastada a decadência. Decido. Nos termos do artigo 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil, será negado seguimento ao recurso extraordinário interpos
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3582 1826 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de
Da realização do ato A audiência poderá se dar de duas maneiras: I. Com as partes e as testemunhas acessando, separadamente, o ambiente virtual por meio de seus próprios aparelhos. Neste caso, deverá o(a) advogado(a) da parte autora testar o ambiente virtual antes da audiência, com o seu cliente e com as testemunhas arroladas, verificando se todos possuem as condições técnicas necessárias para participar da audiência. II. Caso seja necessário, a fim de concretizar o ato, fica desde
Em resposta, a ré argui a falta de interesse de agir, tendo em vista que o pleito foi atendido administrativamente, e sustenta a legalidade das compensações realizadas de ofício. É o breve relato. Decido. Quanto ao interesse de agir, considerando-se que a ré não comprova a data da providência administrativa nos autos noticiada, não há elementos que permitam aferir a perda superveniente do objeto. Por outro lado, indefiro o pedido de emenda/aditamento (evento 16), de restituição do va
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0001924-10.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6333010681 AUTOR: ADILSON LUIS GOMES (SP225356 - TARSILA PIRES ZAMBON) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo. Nos termos do artigo 38 da Lei 9
0001787-55.2017.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301357217 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: RENZO TADEU CEARÁ BARBOSA (SP258092 - CLESSI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES, SP259024 - ANA PAULA SILVA OLIVEIRA) 0003926-19.2013.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301357206 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: PAULO BARBOSA LEAO PAPA (SP225356 - TARSILA PIRES ZAMBON)
vontade de realizar dos juízes responsáveis fez da Justiça Especial divisor de águas na história do Judiciário brasileiro. Durante esse tempo, porém, muitas das principais diretrizes dos Juizados Especiais foram sendo abandonadas, transformadas. Os critérios que devem orientar um processo que ali tramita - oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - foram se perdendo ao longo do tempo. Consciente dessa nova realidade e sabendo de todo o potencial benéfico