7.699 resultados encontrados para tempo do requerimento - data: 11/08/2025
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É o breve relato. Decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação e aquela apontada pelo Termo de Prevenção ante a cessação administrativa do benefício anteriormente concedido, o que deflagra nova actio. Assim, determino o regular prosseguimento do feito, analisando-se o restabelecimento do benefício, ante novel causa petendi, elencado no pedido. Intime-se a parte para apresentar cóp
APELAÇÃO (198) Nº 5000677-52.2016.4.03.6114 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: JOSE JAILTON PIAUILINO REGO Advogado do(a) APELADO: SANDY SOARES POMPILIO - SP338950-A OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando, em síntese, que autoridade impetrada seja compelida a liberar o pagamento de parcelas do seguro-desemprego ao impetrante, ne
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 1782 Advogado: Regina Ornelas Do Espirito Santo E Santos (OAB:BA39940) Advogado: Fagner Vasconcelos Fraga (OAB:BA18340) Requerido: P. G. D. E. D. B. Requerido: E. D. B. Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8059700-15.2021.8.05.0001 Órgão Julg
Desembargador Federal 00105 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043107-94.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.043107-5/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO DOMINGUES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP310285 ELIANA COELHO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR STEFANI GONCALVES XAVIER DE MELO incapaz SP233628 VISLENE PEREIRA CASTRO SUELI DE FATIMA GONCALVES MELO DECISÃO DE FOLHAS 00003380520118
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 “RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REQUERIMENTO FEITO AO TEMPO DA LEI ESTADUAL Nº 14.563/2003. VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVIDA DESDE O REQUERIMENTO. I- Segundo o princípio da legalidade, a administração pública só pode faz
2501/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2786 no sentido de que, nesta Justiça Especializada, "a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência". O mesmo ocorre em relação à justiça gratuita, cuja disciplina legal, na esfera trabalhista, ao tempo do requerimento do benefício, encontrava-se no art. 790, § 3º, da CLT, em sua redação anterior à Lei nº
A autora teve o benefício de aposentadoria por invalidez concedido administrativamente a partir de 01.04.2008, quando foi constatada incapacidade laborativa e requer agora que o termo inicial do benefício seja fixado desde o requerimento administrativo. No caso em tela, não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido da autora, pois, foi baseado no laudo apresentado às fls. 85/89 realizado em 05/11/2007 e no parecer médico do AGU juntado aos às fls. 76/80 realizado em 10/12
A autora teve o benefício de aposentadoria por invalidez concedido administrativamente a partir de 01.04.2008, quando foi constatada incapacidade laborativa e requer agora que o termo inicial do benefício seja fixado desde o requerimento administrativo. No caso em tela, não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido da autora, pois, foi baseado no laudo apresentado às fls. 85/89 realizado em 05/11/2007 e no parecer médico do AGU juntado aos às fls. 76/80 realizado em 10/12
3618/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 5019 ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA QUEIROZ(OAB: 123635/RJ) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Magistrado Processo Nº ATSum-0100998-21.2019.5.01.0401 RECLAMANTE JOSE MATOS JUNIOR ADVOGADO THALITA SETARO COELHO(OAB: 212292/RJ) ADVOGADO A
adicional de contribuição (40%), nos termos do art. 9º, inciso I e 1º, inciso I, alíneas a e b. In casu, verifico pelo resumo de cálculos de fls. 88/92 que o INSS apurou 34 anos, 05 meses e 22 dias de contribuição ao tempo do requerimento administrativo de benefício (21.10.2011).Convertendo-se em comum os períodos em atividade especial reconhecidos na presente demanda (06.03.1997 a 13.05.1999 e 19.02.1990 a 30.06.2005) e computando os períodos de 02/2008 e 01.09.2011 a 21.10.2011, ver