3.935 resultados encontrados para tempus regit actum. aplica - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Nesse sentido, trago à colação os seguintes precedentes aplicáveis ao caso: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 557 DO CPC. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO À DATA DO ÓBITO DO SEGURADO INSTITUIDOR. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Apelação interposta pelo INSS, em face da Sentença que julgou procedente o pedido de alteração do termo inicial do benefício de pensão por morte, determinando o pagamento das parcelas da pens
Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2719 121 AUTORAL, CONDENANDO A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A AO PAGAMENTO DO VALOR EQUIVALENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE, A PARTIR DA DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, INCIDINDO A PARTIR DA CITAÇÃO. - CUIDO DO RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO
3305/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho causalidade não se rompe, apenas o fortuito externo, alheio a atividade é capaz de elidir o nexo. Diante do exposto, não há o que reformar na sentença quanto à aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva para análise do acidente do trabalho sofrido pelo reclamante. Assim, estando presentes o dano e o nexo de causalidade, cabe a responsabilização civil do empregador. Em
3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho art.791-A, § 4º, da CLT, não é afeta ao recurso de revista, já que este, em seus estreitos limites, destina-se às hipóteses previstas no art. 896 da CLT. De toda sorte, quanto à alegação de impossibilidade de compensação de valores ante a impenhorabilidade dos créditos trabalhistas eàmenção de questionamento da inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, observo ser invi
3209/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ângulo. A despeito de o próprio autor da reclamação afirmar ter havido a transmudação do regime, em sua opinião ocorrido apenas em 18.10.2017, em razão de um Decreto Municipal, não se pode incluir em regime jurídico estatutário empregado contratado sem concurso público, antes da entrada em vigor da Constituição de 1988, sendo nulo o ato de transposição, uma vez que não se pod
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5194148-76.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ROSANE BITENCOURT DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Conheço do recurso em razão da satisfação de seus requisitos. A remessa oficial não deve ser conhecida, por ter sido proferida a sentença na vigência do atual Código de Processo Civil, cujo arti
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias MARIA JOSE BRAGA SP380106 PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00004158820158260185 1 Vr ESTRELA D OESTE/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - A aposentadoria por invalidez, segundo a dicção do art. 42 da Lei n. 8.2
Na inicial a parte autora apresentou, ainda, termo de intimação fiscal em nome do falecido, de julho de 2011, em que consta seu endereço como Rua Silvia de Moraes Brandao, 20, casa 02 (doc. 1442753, p. 13). Constam também boletos de cobrança pagos, tendo como cedente Marambahia Mat. Serr. Construcoe e como sacado o falecido, com endereço à Rua Silvia de Moraes Brandao, 20, com vencimento em 02/2012, 03/2012 (doc. 1442763, p. 44/45), comprovante de endereço em nome do ‘de cujus’, cons
- pedido de crédito perante supermercado Pedreira, de 09/2009, sem assinatura, em que o falecido indica seu estado civil ‘concubinato’ e endereço residencial como Rua Silvia de Moraes Brandao, 20, casa 02, indicando a autora no campo de dados pessoais do cônjuge; - Dados cadastrais do falecido junto ao INSS em que consta o endereço Rua Pedro Gonçalves Meira, nº 727; - Dados cadastrais junto ao INSS em que consta o endereço da parte autora como Rua Silvia de Moraes Brandao, 20, casa
SENTENÇA Vistos, etc... Cuida-se de ação de procedimento comum, inicialmente distribuída no Juizado Especial Federal nesta Subseção, proposta por HELENICE SILVA JÚLIO e LORAINE ALBERTINA MILLAN, nos autos qualificadas, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação do réu no pagamento das parcelas devidas no período de 14/03/2003 a 01/06/2007. Aduzem, em síntese, que o falecido OSVALDO MILAN (companheiro e pai das autoras, respectivamente) ajuizou a�